Decreto nº 1.481/2026
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciencia e Tecnologia - SEDETEC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.481, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciencia e Tecnologia - SEDETEC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 41 da Lei nº 9.721, de 18 de agosto de 2025, com a Lei nº 9.858, de 13 de janeiro de 2026, e com a Lei nº 9.957, de 11 de maio de 2026; e
considerando o disposto no processo digital nº 82/2026-PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício 2026, a ação orçamentária intitulada "Participação Acionária da SERGAS", com a finalidade de fortalecer a capacidade de atuação estatal no setor de distribuição de gás natural, criando condições para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à competitividade e à atração de investimentos, em consonância com o interesse público e com o desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 2º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciencia e Tecnologia - SEDETEC, nos termos do art. 1º. da Lei nº 9.957, de 11 de maio de 2026, visando à inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial constante no art. 2º. de Decreto decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, na fonte de recurso especificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138 da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2026 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR m i.oo
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA 19105 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Op. 23.694.0042.1247 - Participação Acionária da Especial: SERGAS 4.5.90.00 - Inversões Financeiras 2799 0000 148.000.000,00 148.000.000.00
TOTAL 148.000.000.00