Decreto nº 1.479/2026
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.479, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC
Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC
Chefe III CCE-15 08 5.708,43 45.667,44 SECC
Diretor do Departamento de Administração e Finanças I CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Subcoordenador de UGP CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Assessor Técnico de Energia CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC
Secretário Executivo - CEEE CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC
Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC
Diretor III CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC
Consultor Técnico-Militar CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC
Diretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 06 1.343,16 8.058,96 SECC
Assessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16 SECC
Assessor II CCE-02 03 447,66 1.342,98 SECC
Saldo do Decreto nº 1.462/2026 36,09 36,09
TOTAL 40 142.332,36
SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendete Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Consultor Especial II CCE-20 04 8.954,40 35.817,60 SECC
Gerente II CCE-17 03 6.715,80 20.147,40 SECC
Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC
Chefe II CCE-14 02 5.260,71 10.521,42 SECC
Chefe I CCE-13 06 4.477,14 26.862,84 SECC
Coordenador II CCE-11 05 3.581,76 17.908,80 SECC
Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC
Assessor I CCE-01 21 279,78 5.875,38 SECC
TOTAL 46 142.205,46
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 126,90 (cento e vinte e seis reais e noventa centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO