Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.479/2026

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.479, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC

Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC

Chefe III CCE-15 08 5.708,43 45.667,44 SECC

Diretor do Departamento de Administração e Finanças I CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Subcoordenador de UGP CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Assessor Técnico de Energia CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC

Secretário Executivo - CEEE CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC

Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC

Diretor III CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC

Consultor Técnico-Militar CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC

Diretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 06 1.343,16 8.058,96 SECC

Assessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16 SECC

Assessor II CCE-02 03 447,66 1.342,98 SECC

Saldo do Decreto nº 1.462/2026 36,09 36,09

TOTAL 40 142.332,36

SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendete Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 04 8.954,40 35.817,60 SECC

Gerente II CCE-17 03 6.715,80 20.147,40 SECC

Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC

Chefe II CCE-14 02 5.260,71 10.521,42 SECC

Chefe I CCE-13 06 4.477,14 26.862,84 SECC

Coordenador II CCE-11 05 3.581,76 17.908,80 SECC

Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC

Assessor I CCE-01 21 279,78 5.875,38 SECC

TOTAL 46 142.205,46

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 126,90 (cento e vinte e seis reais e noventa centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO