Decreto nº 1.477/2026
Homologa a Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CAISAN/SE e a Resolução nº 17, de 27 de março de 2026, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe - CONSEAN/SE, que aprovam o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - PLANSAN/SE 2026-2029, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.477, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CAISAN/SE e a Resolução nº 17, de 27 de março de 2026, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe - CONSEAN/SE, que aprovam o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - PLANSAN/SE 2026-2029, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; na Lei nº 9.724, de 25 de agosto de 2025; na Lei nº 7.250, de 31 de outubro de 2011; no Decreto (Federal) nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 e na Lei (Federal) nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e em observância ao disposto no processo eletrônico nº 93/2026 - PRO.ADM.-SEASIC;
Considerando que a Lei nº 9.724, de 25 de agosto de 2025, instituiu o Programa "Sergipe Sem Fome" como política pública estadual de caráter contínuo, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional, à erradicação da fome e à redução da pobreza no Estado de Sergipe;
Considerando a indispensabilidade de um instrumento de planejamento destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e metas para orientar a formulação, a implementação e o monitoramento das ações de segurança alimentar e nutricional no Estado de Sergipe;
Considerando a importância da implementação, do fortalecimento e da continuidade de políticas públicas e ações estratégicas voltadas à superação das desigualdades sociais e à ampliação do acesso à alimentação adequada, com vistas à promoção da dignidade da população sergipana e à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, mediante articulação entre União, Estado, Municípios e sociedade civil;
Considerando a relevância do III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - III PLANSAN (2025-2027), aprovado pela Resolução CAISAN/MDS nº 11, de 28 de fevereiro de 2025, como referência para a atuação integrada dos entes federativos, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas a Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CAISAN/SE e a Resolução nº 17, de 27 de março de 2026, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe - CONSEAN/SE, que aprovam o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - PLANSAN/SE 2026-2029, as quais foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Sergipe, respectivamente, em 28 de abril de 2026 e 16 de abril de 2026.
Art. 2º O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - PLANSAN/SE 2026-2029, constante do Anexo Único deste Decreto, constitui instrumento estratégico e intersetorial destinado à ampliação do acesso à alimentação adequada e à promoção da dignidade da população sergipana, por meio de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional, à erradicação da fome e à redução da pobreza no Estado de Sergipe, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei nº 9.7(24, de 25 de agosto de 2025.
Art. 3º O PLANSAN/SE 2026-2029 será implementado em conformidade com os seguintes eixos estratégicos:
I - redução dos índices de Insegurança Alimentar (INSAN) grave;
II - fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN em Sergipe, com a reafirmação do compromisso com a governança intersetorial e participativa, assegurados o planejamento, o monitoramento e o controle social das ações de segurança alimentar e nutricional em âmbito estadual e municipal; e
III - valorização da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, com promoção da inclusão produtiva, da geração de renda e da ampliação da oferta de alimentos saudáveis nos territórios urbanos e rurais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual contribuirá para a consolidação do PLANSAN/SE 2026-2029, reafirmando seu compromisso com a promoção da qualidade de vida, da justiça social e da superação definitiva da fome, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN.
Art. 5º A coordenação da execução do PLANSAN/SE 2026-2029 caberá à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CAISAN/SE, com o apoio dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e a participação da sociedade civil por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CONSEAN/SE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO