Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.430/2026

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC

Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC

Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC

Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC

Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC

Diretor II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC

Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 05 1.343,16 6.715,80 SECC

Saldo do Decreto nº 1.390 /2026 - - 1,71 1,71 SECC

TOTAL 15 63.611,37

SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Consultor Especial I CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC

Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC

Coordenador I CCE-10 07 3.133,98 21.937,86 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 02 1.678,95 3.357,90 SECC

TOTAL 15 63.351,96

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 259,41 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.