Decreto nº 1.417/2026
Reconhece a Sra. JOSEFA MARIA DA SILVA SANTOS "ZEFA DA GUIA", como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.417, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Reconhece a Sra. JOSEFA MARIA DA SILVA SANTOS "ZEFA DA GUIA", como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com as disposições da alínea "d" do inciso I do "caput" e do
§ 16 todos do art. 5º. da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista as disposições do Ofício nº 67/2026-FUNCAP, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a Sra. JOSEFA MARIA DA SILVA SANTOS "ZEFA DA GUIA", cultura popular - parteira e rezadeira, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, para todos os fins de direito, em especial o da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica determinada a expedição, pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, do Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana e a decorrente inscrição do nome do artista mencionado em livro próprio a cargo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, na forma dos arts. 2º e 5º, §§ 18 e 19, da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026.