Decreto nº 1.415/2026
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS; institui a respectiva Comissão Organizadora, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.415, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS; institui a respectiva Comissão Organizadora, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1602/2026-PRO.ADM.-SEASIC; e,
Considerando a Portaria SG/PR Nº 206, de 23 de dezembro de 2025;
Considerando a Resolução Nº 02 - Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, a ser realizada no dia 27 de abril de 2026, no município de Aracaju, no Estado de Sergipe, sob a organização da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, tendo como tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável".
Art. 2º A Conferência Estadual será organizada em torno de 6 (seis) eixos temáticos:
I - Eixo 1: Democracia e instituições fortes;
II - Eixo 2: Sustentabilidade ambiental;
III - Eixo 3: Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades;
IV - Eixo 4: Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável;
V - Eixo 5: Governança participativa; e
VI - Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030.
Art. 3º A eleição das pessoas delegadas para representar o Estado na etapa nacional deverá observar a proporção de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
§ 1º O quantitativo da delegação corresponderá a 10% (dez por cento) do público presente, observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) delegados titulares.
§ 2º A composição deve assegurar a diversidade étnica, racial, de gênero, de sexualidade e de pessoas com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da organização da etapa estadual, bem como o custeio de deslocamento da delegação eleita para a etapa nacional, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Executuivo Estadual.
Art. 5º O relatório final da etapa estadual, contendo até 06 (seis) propostas, sendo 01(uma) por eixo temático, deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, composta por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) representantes governamentais e 6 (seis) representantes da sociedade civil, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e executar as atividades da Conferência, integrada pelos seguintes membros:
I - representantes governamentais:
a) Isabel Cristina Alves Ferreira, CPF nº XXX.430.755-XX, como coordenadora geral:
b) Priscila Rodrigues Bittencourt, CPF nº XXX.253.295-XX;
c) Lucas Guimarães Valido Santa Bárbara, CPF nº XXX.516.785-XX;
d) Amanda de Oliveira Santos, CPF nº XXX.134.135-XX;
e) Aline Ferreira dos Santos, nº CPF nº XXX.808.195-XX;
f) Alda Valeria Santos de Melo, CPF nº XXX.780.387-XX; e
II - representantes da sociedade civil:
a) Veronica Souza de Paiva, CPF nº XXX.994.725-XX, da Central Única de Favelas - CUFA;
b) Diego Pereira Fontes, CPF nº XXX.136.145-XX, do Consórcio de resíduos sólidos do Centro Sul do Estado de Sergipe - CONSESUL;
c) Fabio Lira das Candeias Oliveira, CPF nº XXX.127.875-XX, da Fundação Projeto Tamar;
d) João Victor de Oliveira Santos, CPF nº XXX.619.205-XX, da Juventude AIESEC;
e) Ana Sophia Oliveira Filipin, CPF nº XXX.942.215-XX, da Associação Ciclo Fraterno;
f) Rejane Santana Santos, CPF nº XXX.787.165-XX, do Movimento Nacional - ODS.
§ 1º A Comissão Organizadora de que trata este artigo, poderá convidar novos membros para integrá-la e participar de suas reuniões de trabalho, com a finalidade de prestar apoio ou assessoramento, sempre que julgar necessário.
§ 2º Nos afastamentos e impedimentos legais do membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo, responderá como coordenador geral da Comissão Organziadora o membro indicado na alínea "b" do mesmo inciso.
§ 3º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MARÇO DE 2026.