Decreto nº 1.409/2026
Dispõe sobre a instituição das comissões que tratam da estrutura organizacional dos 42º Jogos da Primavera 2026, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.409, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição das comissões que tratam da estrutura organizacional dos 42º Jogos da Primavera 2026, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; com supedâneo na Lei nº 5.493 , de 21 de dezembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e;
Considerando a necessidade de efetivar as orientações do art. 27, inciso IV, Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trata da promoção do desporto educacional e apoio às práticas esportivas não formais;
Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, de disciplina e de interação social do aluno cidadão;
Considerando a importância de democratizar a prática esportiva e valorizar a participação do aluno-atleta em competições de nível regional, nacional e internacional;
Considerando que a prática esportiva é fundamental para a qualidade de vida e para o pleno desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo do indivíduo;
Considerando que a Lei nº 5.493 , de 21 de dezembro de 2004, instituiu os Jogos da Primavera como evento desportivo anual, funcionando como a etapa seletiva oficial para os Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros;
Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera se consolidam como um evento de congraçamento entre instituições de ensino públicas e particulares de Sergipe, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 42º Jogos da Primavera 2026, estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
I - Organização e Coordenação;
II - Administração e Execução.
Art. 2º O segmento referido no inciso I do art. 1º. deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão Geral - CG;
II - Comitê Organizador Estadual - COE;
III - Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD.
Art. 3º O segmento referido no inciso II do art. 1º. deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão de Finanças - CF;
II - Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
III - Comissão de Comunicação - CC;
IV - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
V - Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VI - Comissão de Transporte - CT;
VII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE; e,
VIII - Comissão de Alimentação - CA.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto emitido pelo Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Na qualidade de presidente e Vice-Na qualidade de presidente;
Art. 5º À Comissão Geral - CG compete assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE e as demais comissões possam desenvolver suas funções.
Art. 6º Ao Comitê Organizador Estadual - COE compete:
I - organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
II - coordenar os trabalhos das demais Comissões;
III - convocar para reuniões, por meio de seu Na qualidade de presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IV - aprovar os Projetos Geral e Básicos;
V - aprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VI - elaborar Relatório Final e apresentar ao Na qualidade de presidente da Comissão Geral - CG.
Art. 7º O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD é composto por 07 (sete) na qualidade de membros titulares e 07 (sete) na qualidade de membros suplentes, conforme as nomeações do Decreto nº 299 , de 10 de maio de 2023, atuando de forma independente e regido por regimento próprio.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 8º À Comissão de Finanças - CF compete solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e a Secretaria de Estado da Educação - SEED, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9º À Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE compete:
I - elaborar e revisar o Regulamento Geral;
II - elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
III - elaborar o Projeto de Arbitragem;
IV - indicar os supervisores das modalidades esportivas;
V - levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VI - receber as inscrições das instituições de ensino;
VII - manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIII - dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IX - solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
X - organizar e dirigir as competições;
XI - realizar as reuniões técnicas das modalidades esportivas;
XII - dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIII - receber os recursos e encaminhá-los ao CONJUD e divulgar o resultado do julgamento em boletim oficial;
XIV - elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XV - manter contato permanente com a Comissão de Comunicação;
XVI - encaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento;
XVII - receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos;
XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
Art. 10. À Comissão de Comunicação - CC compete:
I - manter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
II - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
III - divulgar, juntamente com ASCOM - SEED/SEEL, no site e demais meios oficiais de comunicação, notícias gerais sobre os Jogos da Primavera;
IV - elaborar campanha publicitária dos jogos, como cerimônias de lançamento, abertura oficial, encerramento e cobertura de todas as disputas dos Jogos;
V - elaborar "layout" das medalhas, troféus e camisas dos Jogos da Primavera;
VII - elaborar "layout" da mascote oficial dos Jogos.
Art. 11. À Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM compete:
I - garantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;
II - garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
III - manter as instalações esportivas em condições de uso, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica, durante a realização dos Jogos;
IV - executar o cronograma de sonorização encaminhado pela CPSAE;
V - atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado;
VI - remanejar as partidas e disputas para outros locais, caso ocorra alguma intercorrência no espaço planejado.
Art. 12. À Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento compete:
I - organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
II - informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
III - solicitar os resultados homologados das competições à CTAE, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IV - apresentar cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à CIEM.
Art. 13. À Comissão de Transporte - CT compete:
I - providenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEED e Diretorias Regionais de Ensino o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos;
II - solicitar aos supervisores das modalidades tabelas, lista de atletas e locais de competição dos mesmos;
III - comunicar aos supervisores das modalidades os atrasos e cancelamentos do transporte;
IV - disponibilizar o contato de todos os motoristas que serão direcionados para a modalidade;
V - coordenar junto aos supervisores de modalidades as chegadas e saídas dos transportes nos locais de competição, refeição e cerimônias.
Art. 14. À Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE compete:
I - solicitar assistência médica especializada, durante a realização dos Jogos, à Secretaria de Estado de Saúde - SES;
II - solicitar policiamento e segurança à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, durante a realização dos Jogos;
III - encaminhar cronograma da competição para os serviços de assistência médica e de segurança;
IV - acompanhar as intercorrências de saúde com os participantes desde o ocorrido até o momento de alta.
Art. 15. À Comissão de Alimentação - CA compete:
I - elaborar Projeto Básico de Alimentação;
II - providenciar o local adequado para o refeitório;
III - acompanhar diariamente a preparação das refeições;
IV - controlar o acesso dos comensais ao refeitório;
V - vistoriar diariamente o refeitório;
VI - elaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VII - elaborar o Relatório Final e encaminhá-lo ao COE discriminando o quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos Jogos.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 16. Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 42º Jogos da Primavera 2025, sendo compostas pelos na qualidade de membros titulares relacionados a seguir:
I - COMISSÃO GERAL - CG:
a) MARIA GILVANIA GUIMARAES DOS SANTOS, CPF: 921.xxx.xxx-10, Secretária de Estado da Educação, na qualidade de presidente;
b) MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF: 011.xxx.xxx - 42, Secretária de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de vice - presidente;
c) JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx-29, Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, na qualidade de membro;
d) ANDREA BLUM, CPF: 732.xxx.xxx-53, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de membro.
II - COMITÊ ORGANIZADOR ESTADUAL - COE:
a) JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx - 29, na qualidade de presidente;
b) ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF: 015.xxx.xxx-88, na qualidade de vice-presidente;
c) WELLINGTON SANTOS JÚNIOR, CPF: 974.xxx.xxx-49, na qualidade de membro;
d) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: 014.xxx.xxx-90, na qualidade de membro.
III - COMISSÃO DE FINANÇAS - CF:
a) EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, CPF: 440. xxx.xxx - 68, na qualidade de presidente;
b) GEORGE SILVEIRA PEREIRA, CPF 763. xxx.xxx - 53, na qualidade de vice-presidente;
c) ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF 394. xxx.xxx - 72, na qualidade de membro;
d) SUZANA FONSECA SANTOS, CPF 801. xxx.xxx - 97, na qualidade de membro;
e) ANTÔNIO FELIPE SANTOS VIEIRA, CPF 058. xxx.xxx - 01, na qualidade de membro.
IV - COMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA E ADMINISTRATIVA - CTEA:
a) ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015. xxx.xxx - 88, na qualidade de presidente
b) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF:014. xxx.xxx - 90, na qualidade de vice-presidente;
c) GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF 000. xxx.xxx - 62, na qualidade de membro;
d) LUCAS HENRIQUE FERREIRA BISPO, CPF 032. xxx.xxx - 10, na qualidade de membro;
e) RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF (nº ocultado) , na qualidade de membro;
f) JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF 076. xxx.xxx - 08, na qualidade de membro;
g) RODRIGO MELO SANTOS, CPF 078. xxx.xxx - 80, na qualidade de membro.
V - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO - CC:
a) ACÁCIA MERICI OLIVEIRA CAVALCANTE DE CARVALHO DAMASCENO, CPF 001. xxx.xxx - 66, na qualidade de presidente;
b) RENATA RIBEIRO MATTOS E ARAGÃO DE MELO, CPF 056. xxx.xxx - 30, na qualidade de vice-presidente;
c) MARIA ISABELLE SANTANA DOS REIS, CPF 084. xxx.xxx - 03, na qualidade de membro.
VI - COMISSÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO - CIEM:
a) VALDIR PINTO SANTOS, CPF 126. xxx.xxx - 15, na qualidade de presidente;
b) ARTHUR LIMA DOS SANTOS, CPF 018. xxx.xxx - 50, na qualidade de vice-presidente;
c) HERON DE ANDRADE ARAÚJO, 868. xxx.xxx - 87, na qualidade de membro;
d) LEANDRO CORRÊA NUNES, CPF 011. xxx.xxx - 30, na qualidade de membro.
VII - COMISSÃO DE PREMIAÇÃO, SOLENIDADE DE ABERTURA E ENCERRAMENTO - CPSAE:
a) INGRID THAISA DA CUNHA ARAGÃO, CPF: 060. xxx.xxx - 14, na qualidade de presidente;
b) MARIANA SOUZA DIAS, CPF: 036. xxx.xxx - 46, na qualidade de vice-presidente;
c) JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF: 076. xxx.xxx - 08, na qualidade de membro;
d) PAOLA MICHELLI FERREIRA ROSA, 028. xxx.xxx - 38, na qualidade de membro.
VIII - COMISSÃO DE TRANSPORTE - CT:
a) MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF 722. xxx.xxx - 87, na qualidade de presidente;
b) SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF 057. xxx.xxx - 66, na qualidade de vice-presidente
c) ADALBERTO CARNEIRO DE LIMA JÚNIOR, 004. xxx.xxx - 37, na qualidade de membro
IX - COMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA ESCOLAR - CSSE:
a) ESTER ROCHA LIMA, CPF 074 . xxx.xxx - 60, na qualidade de presidente;
b) LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF 950. xxx.xxx - 91, na qualidade de vice-presidente;
c) MARCIO RESENDE FILHO, CPF 090. xxx.xxx - 90, na qualidade de membro.
X - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO - CA:
a) LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 780. xxx.xxx - 49, na qualidade de presidente;
b) NATÁLIA SILVA, CPF 034. xxx.xxx - 90, Na qualidade de membro, na qualidade de vice-presidente;
c) MARILENE MENDES DA COSTA GIGLIO, CPF 975. xxx.xxx - 87, na qualidade de membro.
d) DAYANE KAMYLE DE SOUZA MARQUES, CPF: 051. xxx.xxx - 35, na qualidade de membro.
§ 1º Todos os membros de comissões deverão cumprir suas atribuições e carga horária conforme as diretrizes e solicitações expressas do Comitê Organizador Estadual (COE).
§ 2º Eventual carga horária extraordinária realizada em função das atividades dos Jogos deverá ser integralmente compensada mediante folga, observada a conveniência administrativa.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO