Decreto nº 1.406/2026
Designa membros titulares e suplentes para a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE - P2R2/SE, instituída pelo Decreto nº 1.350, de 26 de janeiro de 2026, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.406, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Designa membros titulares e suplentes para a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE - P2R2/SE, instituída pelo Decreto nº 1.350 , de 26 de janeiro de 2026, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 1.350 , de 26 de janeiro de 2026; e tendo em vista o constante no processo digital nº 358/2026-PRO.ADM. - SEDURBI, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, para exercer a função de membros titulares e suplentes, respectivamente, da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE-P2R2/SE, a que se refere o art. 5º., incisos I e II, do Decreto nº 1.350 , de 26 de janeiro de 2026, conforme as representações elencadas a seguir:
§ 1º Órgãos da Administração Pública Estadual:
I - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBI:
a) LUCIANO SANTOS QUEIROZ, CPF nº XXX.854.855 - XX; e
b) SILVIO LEONARDO VIEIRA PRADO, CPF nº XXX. 543.845-XX;
II - representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC:
a) SAMIR SOUZA FELIPE, CPF nº XXX.736.385-XX; e
b) CRISTIANE DE ARAUJO SANTOS, CPF nº XXX.293.275-XX;
III - representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA:
a) ALOIZIO LIMA FRANCA, CPF nº XXX.715.445-XX; e
b) FABIANA ALVES BEZERRA CANUTO, CPF nº XXX.347.045-XX;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES:
a) ALEXSANDRO XAVIER BUENO, CPF nº XXX.460.955 - XX; e
b) DANIELA CABRAL PIZZI TEIXEIRA, CPF nº XXX.237.825-XX;
V - representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE:
a) FÁBIO PINTO CARDOSO, CPF nº XXX.355.525-XX; e
b) LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA DE JESUS, CPF nº XXX.067.305-XX;
VI - representantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE:
a) FRED TOMAZ JUNIOR, CPF nº XXX.826.935-XX; e
b) ODAIR AGOSTINHO SANTOS, CPF nº XXX.664.375-XX;
VII - representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe - PGE:
a) GUILHERME FERNANDES ALVES, CPF nº XXX.693.891-XX; e
b) NATÁLIA MARIA SANTOS DE ARAÚJO, CPF nº XXX.785.165-XX.
§ 2º Órgãos e Entidades Convidadas:
I - representantes da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
a) RONALD LIMA SANTOS, CPF nº XXX.083.755-XX; e
b) DIGENAL DE FREITAS SANTOS JUNIOR, CPF nº XXX.376.175-XX;
II - representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
a) MOISES SANTANA VASCONCELOS, CPF nº XXX.916.925-XX; e
b) LAIZE SANTANA DE SOUZA, CPF nº XXX.938.035-XX;
III - - representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a) LUCILA COSTA SALES, CPF nº XXX.275.937-XX; e
b) CHRISTIAN MATOS DE SANTANA, CPF nº XXX.037.865-XX;
IV - representantes da Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de Sergipe:
a) RAFAEL DA SILVA COUTO, CPF nº XXX.495.617-XX; e
b) HEIKO CAETANO SANTOS BOMFIM, CPF nº XXX.951.105-XX;
V - representantes do Conselho Regional de Química - CRQ:
a) YNGRIDYSILVA CHAGAS, CPF nº XXX.027.725-XX; e
b) FLORILDA VIEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.833.845-XX;
VI - representantes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN:
a) EVERSON ANGELO ALVES SILVA, CPF nº XXX.979.606-XX; e
b) BRUNO DE ALMEIDA MOURA, CPF nº XXX.727.865 - XX.
Art. 2º A função de membro da Comissão P2R2/SE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme dispõe o art. 6º. do Decreto nº 1.350 , de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3º A presidência da Comissão P2R2/SE será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBI, por meio da Subsecretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil - SPDEC, conforme dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 5º. do Decreto nº 1.350 , de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE MARÇO DE 2026.