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Decreto nº 1.404/2026

Designa os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, instituído pela Lei nº 3.062, de 11 de outubro de 1991, para o biênio 2025/2027.

DECRETO Nº 1.404, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Designa os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, instituído pela Lei nº 3.062 , de 11 de outubro de 1991, para o biênio 2025/2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no art. 4º., inciso I e art. 5º. da Lei nº 3.062 , de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.446 , de 1º de julho de 2008 e nº 7.516 , de 26 de dezembro de 2012; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 722/2026-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 677, de 19 de março de 2026, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA a que se referem o art. 4º., inciso I, e o art. 5º. da Lei nº 3.062 , de 11 de outubro de 1991, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC:

a) ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705-XX; e

b) HELGA MULLER MENGEL, CPF nº XXX.338.925-XX;

II - representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC:

a) ANTÔNIO CLÁUDIO VIANA SANTOS, CPF nº XXX.293.755-XX; e

b) ELILDA SOUZA BARROSALVES, CPF nº XXX.841.804 - XX;

III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED:

a) ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF nº XXX.152.234-XX; e

b) RUTE LISBOA DIAS ROSENDO, CPF nº XXX.433.265 - XX;

IV - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES:

a) RITA DE CÁSSIA MATOS BITENCOURT NAVARRO, CPF nº XXX.309.705-XX; e

b) LARISSA DE MENEZES PRIMO, CPF nº XXX.527.715 - XX;

V - representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) ANNE LIVIANNE SANTOS SANTIAGO, CPF nº XXX.353.505-XX; e

b) JHONNY EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF nº XXX.244.285-XX;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD:

a) MARLEIBRITO DE SOUSA LEAL, CPF nº XXX.847.435 - XX; e

b) REGINA ANDRADE BISPO SIL VA, CPF nº XXX.666.065 - XX;

VII - representantes da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER:

a) EUDES DE OLIVEIRA BOMFIM, CPF nº XXX.418.275-XX; e

b) CARLA VANESSA DO NASCIMENTO GOIS, CPF nº XXX.346.205 - XX;

VIII - representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:

a) EMERSON DO NASCIMENTO SOUSA, CPF nº XXX.726.095-XX; e

b) RONALDO ALVES MARINHO DA SILVA, CPF nº XXX.944.835-XX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2025 e vigência até 03 de novembro de 2027.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MARÇO DE 2026.