Decreto nº 1.390/2026
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.390, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC
Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC
Coordenador III CCE-12 01 4.029,48 4.029,48 SECC
Saldo do Decreto nº 1.334 /2026 - - 46,05 46,05 SECC
TOTAL 05 44.325,45
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC
Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC
Coordenador II CCE-11 03 3.581,76 10.745,28 SECC
Coordenador I CCE-10 06 3.133,98 18.803,88 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC
Assessor I CCE-01 04 279,78 1.119,12 SECC
TOTAL 16 44.323,74
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1,71 (um real e setenta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026.