Decreto nº 1.388/2026
Altera o inciso VII do art. 2º. do Decreto nº 606, de 1º de março de 2024, que estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira - CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.388, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Altera o inciso VII do art. 2º. do Decreto nº 606 , de 1º de março de 2024, que estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira - CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e na Lei nº 373 , de 15 de janeiro de 2024; bem como em atendimento ao disposto no Processo Digital nº 795/2025-ATNOR-SPM, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 2º. do Decreto nº 606 , de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
VII - Secretaria ou Organismo de Políticas para as Mulheres dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros;"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8ºda República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.