Decreto nº 1.385/2026
Altera o § 2º do art. 2º. do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.385, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Altera o
§ 2º do art. 2º. do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 485/2025-ATNOR-SPM;
Considerando o Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e
Considerando o Decreto nº 619 , de 08 de março de 2024, que estabeleceu alterações e atualizações do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, com o fim de adequá-lo à estrutura organizacional básica da administração pública, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 2º do art. 2º. do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 2º Dentre os representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, deve haver a indicação de nove representantes, distribuídos da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da Assessoria de Planejamento da SSP;
II - 02 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo um indicado do quadro de servidores do Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis - DAGV e outro do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
III - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE;
IV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE;
V - 04 (quatro) representantes da Polícia Científica, sendo:
a) 01 (um) indicado do Instituto de Análise e Pesquisa Forenses;
b) 01 (um) indicado do Instituto Médico Legal;
c) 01 (um) indicado da Papiloscópica; e
d) 01 (um) indicado da Criminalística. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.