Decreto nº 1.384/2026
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Luzia do Itanhy, no dia 05 de março de 2026, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174, de 21 de março de 2023.
DECRETO Nº 1.384, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Luzia do Itanhy, no dia 05 de março de 2026, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Luzia do Itanhy, no dia 05 de março de 2026, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia do Itanhy/SE, 05 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO