Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.378/2026

Convoca 1º Sargento PM R/R Jackson dos Santos Araujo, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

DECRETO Nº 1.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Convoca 1º Sargento PM R/R Jackson dos Santos Araujo, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. digital nº 175/2026-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e;

Considerando o Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º. da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976;

Considerando a Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;

Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220 , de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014;

Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º. da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:

01 - o 1º Sargento PM R/R JACKSON DOS SANTOS ARAUJO, CPF nº XXX.115.265-XX;

02 - o 2º Sargento PM R/R GENIVALDO DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.551.134-XX;

03 - o 2º Sargento PM R/R JOSÉ ELIERTON DE JESUS TELES, CPF nº XXX.199.455-XX;

04 - o 2º Sargento PM R/R OSVALDO TELES DA SILVA, CPF nº XXX.177.895-XX;

05 - o 2º Sargento PM R/R REGINALDO ALVES DOS SANTOS, CPF nº XXX.200.435-XX;

06 - o 2º Sargento PM R/R SERGIO LUIZ SANTOS PEREIRA, CPF nº XXX169.435-XX;

07 - o 3º Sargento PM R/R EDIRANI DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.439.385-XX;

08 - o 3º Sargento PM R/R EDIVALDO LINO DE MELO, CPF nº XXX.409.655-XX;

09 - o 3º Sargento PM R/R ELIAS PEREIRA DE SOUZA, CPF nº XXX.267.365-XX;

10 - o 3º Sargento PM R/R JACKSON ALVES SOUZA, CPF nº XXX.115.645-XX;

11 - o 3º Sargento PM R/R JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.204.635-XX;

12 - o 3º Sargento PM R/R JOSÉ CIRILO DA SILVA, CPF nº XXX.175.814-XX;

13 - o 3º Sargento PM R/R RENALDO MOREIRA ROSENO, CPF nº XXX.374.004-XX.

Art. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policias Militares convocados, nos termos do art. 1º. deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e observar, no que couber, as disposições da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores bombeiros e policiais militares do Estado de Sergipe.

Art. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o adicional por convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2026; 205ª da Independência e 138ª da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026.