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Decreto nº 1.375/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como disposições do processo digital nº 1846/2025-PRO.ADM.-DER/SE, e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a Implantação e Pavimentação do segmento da Rodovia SE-412, Trecho SE-412 (Povoado Alagadiço - Frei Paulo) / Entroncamento BR-235 (Carira), com extensão de 15,83 km, entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 474.900,00 m² (quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 15,83 km (quinze vírgula oitenta e três quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 3.119.942,46 (três milhões, cento e dezenove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500, Elemento de Despesa 3.3.90.93.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação do segmento da Rodovia SE-412, Trecho SE - 412 (Povoado Alagadiço - Frei Paulo) / Entroncamento BR-235 (Carira), com extensão de 15,83 km, entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, na forma do "caput" do art. 1º. deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Nº PROPRIETÁRIO

1 José Renivaldo Ferreira

2 Maria Ivaneide

3 José Renivaldo Ferreira

4 Reginaldo José dos Santos

5 Antônio de José de Paulo

6 Joelso Pereira de Oliveira

7 Jocivaldo de Pereira Oliveira

8 José Francisco Barreto Filho

9 Manoel Onísio da Silva Pereira

10 Givaldo de Jesus

11 José Messias de Jesus

12 Valdomiro Oliveira Santos

13 Reginaldo Oliveira dos Santos

14 José Pereira da Conceição Júnior

15 Antônio Barbosa dos Santos

16 Antônio Barbosa dos Santos

17 Moaci Rodrigo de Almeida

18 Desconhecidos

ANEXO II

MAPA DE SITUAÇÃO

Rodovia: SE-412

Trecho: SE-412 (Povoado Alagadiço - Frei Paulo) / Entroncamento BR - 235 (Carira), entre os Municípios de Frei Paulo e Carira, neste Estado de Sergipe.

Extensão Aproximada: 15,83 km

Área Aproximada: 474.900,00 m²

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.