Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.374/2026

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação duas (02) áreas para a perfuração de poço de captação (P3) e (P4), no Povoado Tatu, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Japoatã/SE e região, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 1.374, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação duas (02) áreas para a perfuração de poço de captação (P3) e (P4), no Povoado Tatu, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Japoatã/SE e região, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no processo digital nº 11592/2025 - REQ. ADM.-DESO; e;

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Japoatã/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizado na Zona Rural, Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, de propriedade de Humberto Ferreira, cuja área necessária à desapropriação é de 500,85 m² e um perímetro de 156,60 m, destinada à perfuração de poço de captação (P3).

§ 1º A área descrita, a ser desapropriada para perfuração de poço de captação (P3), de propriedade de Humberto Ferreira, está localizada na Zona Rural do Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Propriedade de Humberto Ferreira, ao Sul com Propriedade de Humberto Ferreira, a Leste com estrada vicinal, e a Oeste com Propriedade de Humberto Ferreira/Riacho.

§ 2º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-00, de coordenadas N 8.852.154,701 m e E 745.422,759 m; deste segue confrontando com a propriedade de Humberto Ferreira, com azimute de 166º08`37" por uma distância de 3,60 m até o vértice E-01, de coordenadas N 8.852.151,194 m e E 745.423,624 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 118º03`43" por uma distância de 42,85 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.852.131,039 m e E745.461,431 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 28º03`54" por uma distância de 9,00 m até o vértice E-03, de coordenadas N 8.852.138,981 m e E 745.465,655 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 118º03`54" por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-04, de coordenadas N 8.852.131,924 m e E 745.478,901 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira/Riacho, com azimute de 208º03`54" por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-05, de coordenadas N 8.852.118,688 m e E 745.471,844 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 298º03`54" por uma distância de 56,75 m, até o vértice E-06, de coordenadas N 8.852.145,380 m e E 745.421,781 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 262º01`16" por uma distância de 3,60 m, até o vértice E-07, de coordenadas N 8.852.144,879 m e E 745.418,203 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal, com azimute de 24º52`47" por uma distância de 10,80 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 3º Todas as coordenadas descritas no

§ 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 11592/2025-REQ. ADM.-DESO.

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizado na Zona Rural, Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, de propriedade de Aloísio Vieira, cuja área necessária à desapropriação é de 255,00 m² e um perímetro de 65,00 m, destinada à perfuração de poço de captação (P4).

§ 1º A área descrita, a ser desapropriada para perfuração de poço de captação (P4), de propriedade de Aloísio Vieira, está localizada na Zona Rural do Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Propriedade de Humberto Ferreira, ao Sul com Propriedade de Humberto Ferreira, a Leste com estrada vicinal, e a Oeste com Propriedade de Humberto Ferreira/Riacho.

§ 2º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-00, de coordenadas N 8.852.036,167 m e E 745.367,338 m; deste segue confrontando com a propriedade de Humberto Ferreira, com azimute de 108º52`43" por uma distância de 18,05 m até o vértice E-01 de coordenadas N 8.852.030,299 m e E 745.384,410 m; deste segue confrontando com Aloísio Vieira/Riacho, com azimute de 198º52`43" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.852.016,106 m e E 745.379.557 m; deste segue confrontando com Aloísio Vieira/Riacho, com azimute de 288º52`43" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-03, de coordenadas N 8.852.020,959 m e E 745.365,354 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal, com azimute de Vários, por uma distância de 15,30 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 3º Todas as coordenadas descritas no

§ 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 11592/2025-REQ. ADM.-DESO.

Art. 3º Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a perfuração de poço de captação (P3) e (P4) integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na cidade de Japoatã/SE.

Art. 4º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º., do Decreto-lei (Federal) nº 3.365 /41, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.

Art. 5º As obras serão executadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO - com recursos próprios.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.