Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.371/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como disposições do processo digital nº 1162/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a Implantação e Pavimentação do segmento de trecho da Rodovia SE-255, Trecho Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito, Subtrecho km 42,11 ao km 44,81, com extensão aproximada de 2,70 km; e do Acesso à Lagoa do Brito, Trecho Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito), com extensão aproximada de 3,40 km, totalizando uma extensão aproximada de 6,10 km, no município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 183.000,00 m² (cento e oitenta e três mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,10 km (seis vírgula dez quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 443.407,89 (quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500000000, Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação do segmento de trecho da Rodovia SE-255, Trecho Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito, Subtrecho km 42,11 ao km 44,81, com extensão aproximada de 2,70 km; e do Acesso à Lagoa do Brito, Trecho Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito), com extensão aproximada de 3,40 km, totalizando uma extensão aproximada de 6,10 km, no município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado.

Art. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, na forma do art. 1º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Nº PROPRIETÁRIO

1 AMEZITA DOS PASSOS

2 HERDEIROS DE DIONÍSIO FRANSCICO DOS SANTOS

3 ERINALDO DA SILVA BRITO

4 HERDEIROS DE JOSÉ CASTILHO DE BRITO

5 JOÃO CASTILHO DE BRITO

6 IRENO DOS SANTOS SILVA

7 MIRALDA ALVES SANTANA

8 GINALVA DANTAS E OLIVEIRA

9 ADALGISA DOS SANTOS

10 ANTÕNIO TAVARES PASSOS

11 MARIA DO CARMO SANTOS LIMA

12 JOSÉ ORLANDO DOS PASSOS

13 JOSÉ DE SANTANA

14 DOMINGOS TAVARES PASSOS

15 HERDEIROS DE PRECINO JOSÉ DOS SANTOS

16 JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ

17 JOSÉ PEDRO BISPO DOS SANTOS

18 JOSÉ MOTA

19 VICENTE FERREIRA DOS SANTOS

20 ANTÕNIO DE JESUS SANTOS

21 FÁBIO VIANA DOS SANTOS

22 JOSÉ AUGUSTO DOS PASSOS

23 JOSÉ BISPO

24 JOÃO AURELINO MENDONÇA SANTOS

25 TÂNIA ARAGÃO SANTOS

26 JOSÉ ADELSON FONSECA

27 GILELSON ALVES TAVARES

28 JOSÉ DE SANTANA

29 MARIA JOSÉ DIAS DOS PASSOS

30 DAVID CRISTIAN DOS SANTOS

31 JOSEFA CARVALHO

32 GILSON LEITE DA CRUZ

33 JOSÉ CARLOS DOS PASSOS

34 NEILTON JESUS ANDRADE

35 DOMINGOS BISPO DOS SANTOS

36 COSME DE ANDRADE PASSOS

37 MARIA AMÉLIA GUIMARÃES ALMEIDA

38 MILTON JANUÁRIO DOS SANTOS

39 NICOLAU NASCIMENTO DOS SANTOS

40 MARIA DO ROSÁRIO PASSOS

41 CRISTIANO ANDRADE TARSOS

42 GILVAN DA SILVA ALMEIDA

43 DESCONHECIDOS

ANEXO II

MAPA DE SITUAÇÃO

Rodovia: SE-255

Trecho: Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito

Subtrecho: km 42,11 ao km 44,81

Extensão Aproximada: 2,70 km

Rodovia: Acesso à Lagoa do Brito

Trecho: Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito)

Extensão Aproximada: 3,40 km

Extensão Total Aproximada: 6,10 km

Área Total Aproximada: 183.000,00 m²

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.