Decreto nº 1.371/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como disposições do processo digital nº 1162/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Implantação e Pavimentação do segmento de trecho da Rodovia SE-255, Trecho Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito, Subtrecho km 42,11 ao km 44,81, com extensão aproximada de 2,70 km; e do Acesso à Lagoa do Brito, Trecho Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito), com extensão aproximada de 3,40 km, totalizando uma extensão aproximada de 6,10 km, no município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;
Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 183.000,00 m² (cento e oitenta e três mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,10 km (seis vírgula dez quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 443.407,89 (quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500000000, Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação do segmento de trecho da Rodovia SE-255, Trecho Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito, Subtrecho km 42,11 ao km 44,81, com extensão aproximada de 2,70 km; e do Acesso à Lagoa do Brito, Trecho Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito), com extensão aproximada de 3,40 km, totalizando uma extensão aproximada de 6,10 km, no município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado.
Art. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, na forma do art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Nº PROPRIETÁRIO
1 AMEZITA DOS PASSOS
2 HERDEIROS DE DIONÍSIO FRANSCICO DOS SANTOS
3 ERINALDO DA SILVA BRITO
4 HERDEIROS DE JOSÉ CASTILHO DE BRITO
5 JOÃO CASTILHO DE BRITO
6 IRENO DOS SANTOS SILVA
7 MIRALDA ALVES SANTANA
8 GINALVA DANTAS E OLIVEIRA
9 ADALGISA DOS SANTOS
10 ANTÕNIO TAVARES PASSOS
11 MARIA DO CARMO SANTOS LIMA
12 JOSÉ ORLANDO DOS PASSOS
13 JOSÉ DE SANTANA
14 DOMINGOS TAVARES PASSOS
15 HERDEIROS DE PRECINO JOSÉ DOS SANTOS
16 JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ
17 JOSÉ PEDRO BISPO DOS SANTOS
18 JOSÉ MOTA
19 VICENTE FERREIRA DOS SANTOS
20 ANTÕNIO DE JESUS SANTOS
21 FÁBIO VIANA DOS SANTOS
22 JOSÉ AUGUSTO DOS PASSOS
23 JOSÉ BISPO
24 JOÃO AURELINO MENDONÇA SANTOS
25 TÂNIA ARAGÃO SANTOS
26 JOSÉ ADELSON FONSECA
27 GILELSON ALVES TAVARES
28 JOSÉ DE SANTANA
29 MARIA JOSÉ DIAS DOS PASSOS
30 DAVID CRISTIAN DOS SANTOS
31 JOSEFA CARVALHO
32 GILSON LEITE DA CRUZ
33 JOSÉ CARLOS DOS PASSOS
34 NEILTON JESUS ANDRADE
35 DOMINGOS BISPO DOS SANTOS
36 COSME DE ANDRADE PASSOS
37 MARIA AMÉLIA GUIMARÃES ALMEIDA
38 MILTON JANUÁRIO DOS SANTOS
39 NICOLAU NASCIMENTO DOS SANTOS
40 MARIA DO ROSÁRIO PASSOS
41 CRISTIANO ANDRADE TARSOS
42 GILVAN DA SILVA ALMEIDA
43 DESCONHECIDOS
ANEXO II
MAPA DE SITUAÇÃO
Rodovia: SE-255
Trecho: Acesso à Lagoa do Brito / Cidade de Campo do Brito
Subtrecho: km 42,11 ao km 44,81
Extensão Aproximada: 2,70 km
Rodovia: Acesso à Lagoa do Brito
Trecho: Lagoa do Brito / Entroncamento SE-255 (Cidade de Campo do Brito)
Extensão Aproximada: 3,40 km
Extensão Total Aproximada: 6,10 km
Área Total Aproximada: 183.000,00 m²
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.