Decreto nº 1.366/2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA na revisão e atualização da Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.366, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA na revisão e atualização da Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.366 , de 05 de janeiro de 2024;
considerando a Lei (Federal) nº 15.190 , de 08 de agosto de 2025; e tendo em vista o constante no Processo eletrônico nº 40/2026-PRO.ADM. - SEGOV;
Considerando a necessidade urgente de atualização da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018, e modernização dos processos ambientais do Estado de Sergipe;
Considerando que cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA formular políticas públicas ambientais, propor diretrizes e edição de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
Considerando a salutar união de setores estratégicos do Governo do Estado para construção do novo procedimento de licenciamento ambiental, respaldado na Política Nacional do Meio Ambiente, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Sergipe, a Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA na revisão e atualização da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe).
§ 1º A comissão mencionada no "caput" deste artigo terá atuação complementar e de apoio técnico às atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente, como instância preparatória de estudos e proposição de minuta de projeto de lei.
§ 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar aos demais órgãos e entes da Administração Direta e Indireta as informações, documentos e subsídios técnicos necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 2º A Comissão será composta por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
a) Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a quem caberá a presidência da comissão;
b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC;
c) Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe - PGE;
d) Secretaria Especial de Governo - SEGOV;
e) Agência Sergipe de Desenvolvimento - Desenvolve-se.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades.
§ 2º Na ausência do Presidente, a Comissão será presidida pelo representante da SEMAC.
Art. 3º A função de membro da Comissão criada por este Decreto é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 12 de fevereiro de 2026; 206º da Independência e 139º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.