Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.365/2026

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.365, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 40.893 , de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto no processo eletrônico nº 85/2026-REQ. ADM.-SEEL, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e os incisos I a VI do art. 1º. e acrescentados os incisos VII a XIII ao mesmo "caput" do art. 1º.; alterados o "caput" e o

§ 1º e revogado o

§ 2º do art. 3º., todos do Decreto nº 40.893 , de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, com a finalidade de subsidiar os custos da formação e treinamento das seleções sergipanas, em até 6 (seis) modalidades esportivas, dentre as citadas a seguir:

I - atletismo;

II - badminton;

III - basquetebol;

IV - ciclismo;

V - futsal;

VI - ginásticas artística/ rítmica;

VII - handebol;

VIII - judô;

IX - natação;

X - taekwondo;

XI - tênis de mesa;

XII - voleibol e vôlei de praia;

XIII - wrestling. " (NR)

"Art. 3º o O Programa Seleções deve ser operacionalizado por meio de termo de colaboração, após processo seletivo, regido por edital de chamamento público, a ser celebrado com até 6 (seis) Federações Esportivas Sergipanas nas modalidades contempladas, das citadas no art. 1º. deste Decreto, doravante denominadas Federação.

§ 1º Cada Federação contemplada deverá protocolar, após sua aprovação no edital de chamamento público, através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos:

§ 2º (REVOGADO) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o

§2º do art. 3º. do Decreto nº 40.893 , de 07 de maio de 2021.

Aracaju, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.