Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.358/2026

Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.358, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como atendendo ao disposto no art. 14 da Lei nº 9.591 , de 14 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 8º. da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000; e em consonância com o processo digital nº 1303/2026 - PRO.ADM.-SEFAZ, DECRETA:

Art. 1º A programação financeira para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, para o exercício de 2026, será executada de acordo com o disposto nos Anexos I a VIII deste Decreto.

§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se como:

I - cota de programação financeira: o limite fixado para empenhamento por ficha financeira;

II - ficha financeira: o documento eletrônico através do qual são apostas as cotas da programação financeira discriminadas e individualizadas por Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs) ou Unidades Gestoras Executoras (UGEs), gestão, natureza da despesa, grupo de despesa, fonte de recurso, despesa gerencial e seu detalhamento e programa de trabalho;

III - despesa gerencial e seu detalhamento: a classificação finalística da programação financeira;

IV - cálculo do excesso de arrecadação: verificação do saldo das diferenças entre a projeção atualizada da receita para o exercício e a dotação atualizada da fonte de recursos no Orçamento;

V - superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas;

VI - desvinculação de receita: procedimento que visa permitir a livre utilização de recursos diretamente arrecadados por órgãos ou fundos, nos termos do art. 76-A da Constituição Federal .

§ 2º As autorizações das cotas de programação financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecidas neste Decreto, bem como as suas alterações, serão efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no Sistema Integrado de Gestão Pública (I-GESP), precedidas de avaliação técnica realizada pelo setor competente, para as Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs), de forma que estas possam lançar a programação financeira específica nas suas Unidades Gestoras Executoras (UGEs).

§ 3º Os órgãos e entidades deverão elaborar mapas e controles, por fonte de recursos, para acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira, de forma que não possam contrair obrigações de despesas sem o necessário suporte orçamentário e em desacordo com a programação financeira autorizada.

§ 4º A Superintendência de Política Fiscal poderá liberar programações financeiras diferentes das cotas constantes nos anexos, em casos de despesas cuja sazonalidade implique em regime de execução que divirja da cota mensal igualitária, desde que justificado pelo órgão e limitado ao valor anual da cota.

§ 5º A Superintendência de Política Fiscal analisará as programações financeiras provenientes de recursos diretamente arrecadados e recursos vinculados

considerando o comportamento da receita das unidades orçamentárias para sua aprovação, rejeição ou contingenciamento.

§ 6º As Unidades Gestoras - UGs deverão efetuar seus empenhos

considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, observando a qualidade do gasto e priorizando as despesas obrigatórias de caráter continuado, de funcionamento dos órgãos e entidades e de prestação de serviços à população, além do dever de cumprir as orientações emanadas da Subsecretaria do Tesouro Estadual e da Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento.

§ 7º A Subsecretaria do Tesouro Estadual e a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento adotarão as medidas necessárias para controle das despesas e racionalização das receitas, resguardando, inclusive, os valores necessários para operacionalização da desvinculação de receitas.

§ 8º A Subsecretaria do Tesouro Estadual e a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento analisarão os pedidos de excesso de arrecadação de acordo com critérios técnicos, preservados os valores correspondentes à desvinculação de receita, devendo a previsão atualizada de receita ser calculada pela Superintendência de Política Fiscal, a qual será encaminhada para a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento para as demais providências.

§ 9º O uso de superávit financeiro dependerá de avaliação de equilíbrio fiscal pela SEFAZ, sobretudo quanto às cautelas necessárias para o uso desses recursos com despesas obrigatórias de caráter continuado, cabendo à Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento avaliar os casos em que a execução do superávit deve ser priorizada.

§ 10 A Subsecretaria do Tesouro Estadual avaliará previamente a existência de superávit financeiro para fins de concessão de crédito adicional.

§ 11 A aprovação das cotas de programação financeira, conforme o disposto neste artigo, não constitui requisito para a abertura de procedimento licitatório.

§ 12 Ficam excluídas dos limites previstos nos Anexos, sem prejuízo da prévia análise e disponibilização orçamentário-financeira pela Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes despesas relativas a:

I - contrapartida de convênios;

II - amortização, juros e encargos da dívida;

III - - sentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor RPV;

I - V - pagamento de pessoal e manutenção das Secretarias criadas pela Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024;

V - dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias 16102 (Despesas Centralizadas - SEFAZ) e 15105 (Despesas Centralizadas - SEAD);

VI - - adequações das fontes de recursos alocadas nas dotações das folhas de inativos, observado o montante total orçado para as Unidades Orçamentárias 37401 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe e 37202 - Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, de modo que eventual aumento do orçamento total dessas unidades submetam-se ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou ao colegiado que venha a substituí-lo;

VII - - execução orçamentária com saúde e educação, proveniente de superávit financeiro ou excesso de arrecadação, necessária para atingimento dos percentuais mínimos de aplicação previstos nos artigos 212 da Constituição Federal e 6º da Lei Complementar (Federal) nº 141 , de 13 de janeiro de 2012; e

VIII - - outras deliberações advindas do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.

§ 13 A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), através da Superintendência de Política Fiscal (SUPFI), poderá autorizar programação financeira de cota superior a um mês quando se tratar de empenhamento de despesas recorrentes ou de repasses constitucionais e legais, além de obras e outros projetos cuja sazonalidade justifique a flexibilização da cota.

§ 14 A SEFAZ poderá regulamentar os critérios para a liberação de cotas de programação financeira de que trata o

§1º deste artigo.

Art. 2º As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos deste Decreto, poderão ser bloqueadas ou revistas, quando considerado necessário para melhor execução das atividades e projetos do Governo Estadual, mediante acréscimo ou redução, a critério do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo, observando-se as informações enviadas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, respeitados os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras, por fonte de recursos, compatíveis com a manutenção do Equilíbrio Fiscal e com o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. As solicitações de majoração da programação financeira deverão ser encaminhadas, pelos órgãos e entidades, para apreciação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.

Art. 3º A programação financeira observará o disposto no art. 30 da Lei nº 9.721 , de 18 de agosto de 2025.

Art. 4º Durante a execução orçamentária, poderá ser incorporada ao regime de cotas da Programação Financeira a Unidade Orçamentária criada por Lei no decorrer do exercício, aplicando-se, para esse fim, a cota mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual autorizado, observada eventual incidência de contingenciamento ou necessidade de bloqueio de empenho.

Art. 5º A suplementação orçamentária por anulação de dotação da Reserva de Contingência deverá ser informada à Superintendência de Política Fiscal para fins de controle.

Art. 6º Sob pena de responsabilidade, os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, relacionados nos Anexos deste Decreto, não poderão utilizar os recursos aprovados para quaisquer outras finalidades diferentes daquelas que tenham sido definidas, nem assumir compromissos financeiros além dos limites estabelecidos neste Decreto e suas posteriores alterações ou acima dos montantes autorizados e aprovados pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou pelo colegiado que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, além das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subsequentes e a paralisação da análise das solicitações de programações financeiras pendentes no Sistema I-GESP.

Art. 7º Os repasses financeiros terão, como limite máximo em cada mês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decreto e suas alterações, considerando, também, eventuais adequações de cota promovidas nos termos deste Decreto.

§ 1º Ficam ressalvadas do disposto no "caput" deste artigo as despesas previstas no art. 1º.,

§ 12, deste Decreto, além das despesas respaldadas por decisões do CRAFI ou por outras regras que demandem análise, nos termos deste Decreto.

§ 2º Para efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro a disponibilidade contábil e/ou financeira posta à disposição das Unidades Gestoras Executoras (UGEs) para o efetivo pagamento das despesas.

§ 3º A Superintendência de Finanças Públicas - SUFIP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através de suas subunidades, procederá liberações financeiras, nos limites fixados e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro Estadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SEFAZ, observada a rotina de execução financeira, que poderá vincular a disponibilização de recursos às "previsões de desembolso" efetivamente liberadas.

Art. 8º O Subsecretário do Tesouro Estadual poderá emitir ordem de serviço ou documento equivalente, para que as unidades gestoras conciliem seus lançamentos no Sistema de Gestão Pública Integrada de Sergipe - IGESP com o extrato bancário correspondente, sob pena de restrição de programação financeira e de repasse de recursos.

Parágrafo único. Outras inconformidades contábeis ou financeiras também poderão ensejar restrições na programação financeira e no repasse de recursos, conforme avaliação do Tesouro Estadual.

Art. 9º A SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de programação financeira nos casos de descumprimento de qualquer norma deste Decreto.

Art. 10. Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as prestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC/SIAFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, administrado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

Parágrafo único. A inclusão do órgão ou entidade nos referidos Cadastros poderá implicar bloqueio, pela SEFAZ, de disponibilidade financeira estabelecida na programação financeira.

Art. 11. Para fins de regularização de saldos de exercício anterior sem saída de caixa efetiva, bem como para possibilitar a adequada programação financeira de despesas de exercício anterior (DEA) para fins de execução orçamentária de gastos já efetivados, fica autorizada a liberação de programação financeira específica, mediante avaliação do parecer técnico da Unidade interessada, análise do Controle Interno e declaração de conformidade do ordenador de despesas.

§ 1º A avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será exercida pela Contadoria Geral do Estado.

§ 2º A liberação de que trata o "caput" deste artigo dependerá de:

I - demonstração documental da desnecessidade de saída de caixa efetiva vinculada ao saldo objeto da regularização;

II - - parecer técnico contábil que ateste a natureza da despesa, a sua legitimidade orçamentária e a conformidade com normas vigentes;

III - - comprovação de existência de procedimento de controle interno e registro contábil adequado para a adequada rastreabilidade da operação.

Art. 12. À Controladoria-Geral do Estado - CGE e à Procuradoria-Geral do Estado - PGE cabem zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização dos ordenadores de despesa e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 13. A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, ou o colegiado que venha a substituí-lo, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ratificando-se a programação financeira já executada.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I

ANEXO I 2026

RECURSOS LIVRES FONTE(S): 1500

OUTRAS DESPESAS CORRENTES GRUPO(S): 3

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 69.373,75 69.373,75 138.747,50 208.121,25 277.495,00 346.868,75 416.242,50 485.616,25 554.990,00 624.363,75 693.737,50 763.111,25 832.485,00

19201 Junta Comercial de Sergipe 82.241,67 82.241,67 164.483,34 246.725,01 328.966,68 411.208,35 493.450,02 575.691,69 657.933,36 740.175,03 822.416,70 904.658,37 986.900,00

41101 Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM 1.332.250,50 1.332.250,50 2.664.501,00 3.996.751,50 5.329.002,00 6.661.252,50 7.993.503,00 9.325.753,50 10.658.004,00 11.990.254,50 13.322.505,00 14.654.755,50 15.987.006,00

17302 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 1.503.083,33 1.503.083,33 3.006.166,66 4.509.249,99 6.012.333,32 7.515.416,65 9.018.499,98 10.521.583,31 12.024.666,64 13.527.749,97 15.030.833,30 16.533.916,63 18.037.000,00

17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 498.666,67 498.666,67 997.333,34 1.496.000,01 1.994.666,68 2.493.333,35 2.992.000,02 3.490.666,69 3.989.333,36 4.488.000,03 4.986.666,70 5.485.333,37 5.984.000,00

13601 Fundação Sergipana de Comunicação 633.083,33 633.083,33 1.266.166,66 1.899.249,99 2.532.333,32 3.165.416,65 3.798.499,98 4.431.583,31 5.064.666,64 5.697.749,97 6.330.833,30 6.963.916,63 7.597.000,00

19105 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 544.808,33 544.808,33 1.089.616,66 1.634.424,99 2.179.233,32 2.724.041,65 3.268.849,98 3.813.658,31 4.358.466,64 4.903.274,97 5.448.083,30 5.992.891,63 6.537.700,00

33101 Secretaria de Estado do Turismo 1.028.333,33 1.028.333,33 2.056.666,66 3.084.999,99 4.113.333,32 5.141.666,65 6.169.999,98 7.198.333,31 8.226.666,64 9.254.999,97 10.283.333,30 11.311.666,63 12.340.000,00

38101 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 2.482.950,67 2.482.950,67 4.965.901,34 7.448.852,01 9.931.802,68 12.414.753,35 14.897.704,02 17.380.654,69 19.863.605,36 22.346.556,03 24.829.506,70 27.312.457,37 29.795.408,00

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 1.078.441,67 1.078.441,67 2.156.883,34 3.235.325,01 4.313.766,68 5.392.208,35 6.470.650,02 7.549.091,69 8.627.533,36 9.705.975,03 10.784.416,70 11.862.858,37 12.941.300,00

21401 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 303.333,33 303.333,33 606.666,66 909.999,99 1.213.333,32 1.516.666,65 1.819.999,98 2.123.333,31 2.426.666,64 2.729.999,97 3.033.333,30 3.336.666,63 3.640.000,00

12101 Vice-Governadoria Estadual 8.666,67 8.666,67 17.333,34 26.000,01 34.666,68 43.333,35 52.000,02 60.666,69 69.333,36 78.000,03 86.666,70 95.333,37 104.000,00

17101 Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca 1.688.117,33 1.688.117,33 3.376.234,66 5.064.351,99 6.752.469,32 8.440.586,65 10.128.703,98 11.816.821,31 13.504.938,64 15.193.055,97 16.881.173,30 18.569.290,63 20.257.408,00

36101 Controladoria - Geral do Estado 287.645,92 287.645,92 575.291,84 862.937,76 1.150.583,68 1.438.229,60 1.725.875,52 2.013.521,44 2.301.167,36 2.588.813,28 2.876.459,20 3.164.105,12 3.451.751,00

32402 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 1.090.792,08 1.090.792,08 2.181.584,16 3.272.376,24 4.363.168,32 5.453.960,40 6.544.752,48 7.635.544,56 8.726.336,64 9.817.128,72 10.907.920,80 11.998.712,88 13.089.505,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ 26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 2.333.332,67 2.333.332,67 4.666.665,34 6.999.998,01 9.333.330,68 11.666.663,35 13.999.996,02 16.333.328,69 18.666.661,36 20.999.994,03 23.333.326,70 25.666.659,37 27.999.992,00

23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 437.500,00 437.500,00 875.000,00 1.312.500,00 1.750.000,00 2.187.500,00 2.625.000,00 3.062.500,00 3.500.000,00 3.937.500,00 4.375.000,00 4.812.500,00 5.250.000,00

24405 Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe 254.166,67 254.166,67 508.333,34 762.500,01 1.016.666,68 1.270.833,35 1.525.000,02 1.779.166,69 2.033.333,36 2.287.500,03 2.541.666,70 2.795.833,37 3.050.000,00

24404 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 263.502,00 263.502,00 527.004,00 790.506,00 1.054.008,00 1.317.510,00 1.581.012,00 1.844.514,00 2.108.016,00 2.371.518,00 2.635.020,00 2.898.522,00 3.162.024,00

42101 Secretaria de Estado da Comunicação Social 2.207.233,17 2.207.233,17 4.414.466,34 6.621.699,51 8.828.932,68 11.036.165,85 13.243.399,02 15.450.632,19 17.657.865,36 19.865.098,53 22.072.331,70 24.279.564,87 26.486.798,00

10101 Procuradoria Geral do Estado 461.666,67 461.666,67 923.333,34 1.385.000,01 1.846.666,68 2.308.333,35 2.770.000,02 3.231.666,69 3.693.333,36 4.155.000,03 4.616.666,70 5.078.333,37 5.540.000,00

24403 Fundo Estadual de Assistência Social 13.767,00 13.767,00 27.534,00 41.301,00 55.068,00 68.835,00 82.602,00 96.369,00 110.136,00 123.903,00 137.670,00 151.437,00 165.204,00

13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 3.945.416,58 3.945.416,58 7.890.833,16 11.836.249,74 15.781.666,32 19.727.082,90 23.672.499,48 27.617.916,06 31.563.332,64 35.508.749,22 39.454.165,80 43.399.582,38 47.344.999,00

24402 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 10.933,33 10.933,33 21.866,66 32.799,99 43.733,32 54.666,65 65.599,98 76.533,31 87.466,64 98.399,97 109.333,30 120.266,63 131.200,00

24401 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 10.933,33 10.933,33 21.866,66 32.799,99 43.733,32 54.666,65 65.599,98 76.533,31 87.466,64 98.399,97 109.333,30 120.266,63 131.200,00

15104 Secretaria de Estado da Administração 2.035.000,00 2.035.000,00 4.070.000,00 6.105.000,00 8.140.000,00 10.175.000,00 12.210.000,00 14.245.000,00 16.280.000,00 18.315.000,00 20.350.000,00 22.385.000,00 24.420.000,00

24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.673.359,25 1.673.359,25 3.346.718,50 5.020.077,75 6.693.437,00 8.366.796,25 10.040.155,50 11.713.514,75 13.386.874,00 15.060.233,25 16.733.592,50 18.406.951,75 20.080.311,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 1.656.250,00 1.656.250,00 3.312.500,00 4.968.750,00 6.625.000,00 8.281.250,00 9.937.500,00 11.593.750,00 13.250.000,00 14.906.250,00 16.562.500,00 18.218.750,00 19.875.000,00

24110 Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil 311.390,00 311.390,00 622.780,00 934.170,00 1.245.560,00 1.556.950,00 1.868.340,00 2.179.730,00 2.491.120,00 2.802.510,00 3.113.900,00 3.425.290,00 3.736.680,00

26106 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 2.325.642,00 2.325.642,00 4.651.284,00 6.976.926,00 9.302.568,00 11.628.210,00 13.953.852,00 16.279.494,00 18.605.136,00 20.930.778,00 23.256.420,00 25.582.062,00 27.907.704,00

21101 Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor 14.700.833,33 14.700.833,33 29.401.666,66 44.102.499,99 58.803.333,32 73.504.166,65 88.204.999,98 102.905.833,31 117.606.666,64 132.307.499,97 147.008.333,30 161.709.166,63 176.410.000,00

32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 10.833,33 10.833,33 21.666,66 32.499,99 43.333,32 54.166,65 64.999,98 75.833,31 86.666,64 97.499,97 108.333,30 119.166,63 130.000,00

18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 12.834.902,67 12.834.902,67 25.669.805,34 38.504.708,01 51.339.610,68 64.174.513,35 77.009.416,02 89.844.318,69 102.679.221,36 115.514.124,03 128.349.026,70 141.183.929,37 154.018.832,00

40101 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 553.333,33 553.333,33 1.106.666,66 1.659.999,99 2.213.333,32 2.766.666,65 3.319.999,98 3.873.333,31 4.426.666,64 4.979.999,97 5.533.333,30 6.086.666,63 6.640.000,00

22401 Fundo Especial para Segurança Pública 3.296.483,33 3.296.483,33 6.592.966,66 9.889.449,99 13.185.933,32 16.482.416,65 19.778.899,98 23.075.383,31 26.371.866,64 29.668.349,97 32.964.833,30 36.261.316,63 39.557.800,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ 13101 Secretaria de Estado da Casa Civil 8.463.564,17 8.463.564,17 16.927.128,34 25.390.692,51 33.854.256,68 42.317.820,85 50.781.385,02 59.244.949,19 67.708.513,36 76.172.077,53 84.635.641,70 93.099.205,87 101.562.770,00

24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 1.948.046,00 1.948.046,00 3.896.092,00 5.844.138,00 7.792.184,00 9.740.230,00 11.688.276,00 13.636.322,00 15.584.368,00 17.532.414,00 19.480.460,00 21.428.506,00 23.376.552,00

18101 Secretaria de Estado da Educação 57.109.079,33 57.109.079,33 114.218.158,66 171.327.237,99 228.436.317,32 285.545.396,65 342.654.475,98 399.763.555,31 456.872.634,64 513.981.713,97 571.090.793,30 628.199.872,63 685.308.952,00

19402 Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico 2.293.066,25 2.293.066,25 4.586.132,50 6.879.198,75 9.172.265,00 11.465.331,25 13.758.397,50 16.051.463,75 18.344.530,00 20.637.596,25 22.930.662,50 25.223.728,75 27.516.795,00

20401 Fundo Estadual de Saúde 139.489.387,75 139.489.387,75 278.978.775,50 418.468.163,25 557.957.551,00 697.446.938,75 836.936.326,50 976.425.714,25 1.115.915.102, 00 1.255.404.489, 75 1.394.893.877, 50 1.534.383.265, 25 1.673.872.653, 00

14301 Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 86.666,67 86.666,67 173.333,34 260.000,01 346.666,68 433.333,35 520.000,02 606.666,69 693.333,36 780.000,03 866.666,70 953.333,37 1.040.000,00

19303 Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe 75.000,00 75.000,00 150.000,00 225.000,00 300.000,00 375.000,00 450.000,00 525.000,00 600.000,00 675.000,00 750.000,00 825.000,00 900.000,00

19302 Empresa Sergipana de Turismo 288.333,33 288.333,33 576.666,66 864.999,99 1.153.333,32 1.441.666,65 1.729.999,98 2.018.333,31 2.306.666,64 2.594.999,97 2.883.333,30 3.171.666,63 3.460.000,00

16101 Despesas Próprias - SEFAZ 4.132.706,83 4.132.706,83 8.265.413,66 12.398.120,49 16.530.827,32 20.663.534,15 24.796.240,98 28.928.947,81 33.061.654,64 37.194.361,47 41.327.068,30 45.459.775,13 49.592.482,00

19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 1.463.685,00 1.463.685,00 2.927.370,00 4.391.055,00 5.854.740,00 7.318.425,00 8.782.110,00 10.245.795,00 11.709.480,00 13.173.165,00 14.636.850,00 16.100.535,00 17.564.220,00

35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 414.166,67 414.166,67 828.333,34 1.242.500,01 1.656.666,68 2.070.833,35 2.485.000,02 2.899.166,69 3.313.333,36 3.727.500,03 4.141.666,70 4.555.833,37 4.970.000,00

22102 Hospital da Polícia Militar 90.833,33 90.833,33 181.666,66 272.499,99 363.333,32 454.166,65 544.999,98 635.833,31 726.666,64 817.499,97 908.333,30 999.166,63 1.090.000,00

22101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 2.298.280,83 2.298.280,83 4.596.561,66 6.894.842,49 9.193.123,32 11.491.404,15 13.789.684,98 16.087.965,81 18.386.246,64 20.684.527,47 22.982.808,30 25.281.089,13 27.579.370,00

19203 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe 63.333,33 63.333,33 126.666,66 189.999,99 253.333,32 316.666,65 379.999,98 443.333,31 506.666,64 569.999,97 633.333,30 696.666,63 760.000,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

ANEXO II

ANEXO II 2026

RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO FONTE(S): 1752

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 154.166,67 154.166,67 308.333,34 462.500,01 616.666,68 770.833,35 925.000,02 1.079.166,69 1.233.333,36 1.387.500,03 1.541.666,70 1.695.833,37 1.850.000,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 2.533.333,33 2.533.333,33 5.066.666,66 7.599.999,99 10.133.333,32 12.666.666,65 15.199.999,98 17.733.333,31 20.266.666,64 22.799.999,97 25.333.333,30 27.866.666,63 30.400.000,00

22201 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 6.000.000,00

23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 145.833,33 145.833,33 291.666,66 437.499,99 583.333,32 729.166,65 874.999,98 1.020.833,31 1.166.666,64 1.312.499,97 1.458.333,30 1.604.166,63 1.750.000,00

22401 Fundo Especial para Segurança Pública 200.000,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 1.400.000,00 1.600.000,00 1.800.000,00 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

ANEXO III

ANEXO III 2026

RECURSOS VINCULADOS AO FUNCEP FONTE(S): 1761

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

24404 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 9.961.327,33 9.961.327,33 19.922.654,66 29.883.981,99 39.845.309,32 49.806.636,65 59.767.963,98 69.729.291,31 79.690.618,64 89.651.945,97 99.613.273,30 109.574.600,63 119.535.928,00

24403 Fundo Estadual de Assistência Social 2.837.249,75 2.837.249,75 5.674.499,50 8.511.749,25 11.348.999,00 14.186.248,75 17.023.498,50 19.860.748,25 22.697.998,00 25.535.247,75 28.372.497,50 31.209.747,25 34.046.997,00

24402 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00

24401 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00

24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.256.492,50 1.256.492,50 2.512.985,00 3.769.477,50 5.025.970,00 6.282.462,50 7.538.955,00 8.795.447,50 10.051.940,00 11.308.432,50 12.564.925,00 13.821.417,50 15.077.910,00

14401 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 5.229.282,67 5.229.282,67 10.458.565,34 15.687.848,01 20.917.130,68 26.146.413,35 31.375.696,02 36.604.978,69 41.834.261,36 47.063.544,03 52.292.826,70 57.522.109,37 62.751.392,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

ANEXO IV

ANEXO IV 2026

RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS FONTE(S): 1753

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

22401 Fundo Especial para Segurança Pública 5.215.416,67 5.215.416,67 10.430.833,34 15.646.250,01 20.861.666,68 26.077.083,35 31.292.500,02 36.507.916,69 41.723.333,36 46.938.750,03 52.154.166,70 57.369.583,37 62.585.000,00

23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 1.675.833,33 1.675.833,33 3.351.666,66 5.027.499,99 6.703.333,32 8.379.166,65 10.054.999,98 11.730.833,31 13.406.666,64 15.082.499,97 16.758.333,30 18.434.166,63 20.110.000,00

18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 175.375,00 175.375,00 350.750,00 526.125,00 701.500,00 876.875,00 1.052.250,00 1.227.625,00 1.403.000,00 1.578.375,00 1.753.750,00 1.929.125,00 2.104.500,00

13201 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 406.071,00 406.071,00 812.142,00 1.218.213,00 1.624.284,00 2.030.355,00 2.436.426,00 2.842.497,00 3.248.568,00 3.654.639,00 4.060.710,00 4.466.781,00 4.872.852,00

16101 Despesas Próprias - SEFAZ 263.838,83 263.838,83 527.677,66 791.516,49 1.055.355,32 1.319.194,15 1.583.032,98 1.846.871,81 2.110.710,64 2.374.549,47 2.638.388,30 2.902.227,13 3.166.066,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 191.333,33 191.333,33 382.666,66 573.999,99 765.333,32 956.666,65 1.147.999,98 1.339.333,31 1.530.666,64 1.721.999,97 1.913.333,30 2.104.666,63 2.296.000,00

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 5.541.666,67 5.541.666,67 11.083.333,34 16.625.000,01 22.166.666,68 27.708.333,35 33.250.000,02 38.791.666,69 44.333.333,36 49.875.000,03 55.416.666,70 60.958.333,37 66.500.000,00

22201 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 15.230.568,17 15.230.568,17 30.461.136,34 45.691.704,51 60.922.272,68 76.152.840,85 91.383.409,02 106.613.977,19 121.844.545,36 137.075.113,53 152.305.681,70 167.536.249,87 182.766.818,00

17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 679.250,00 679.250,00 1.358.500,00 2.037.750,00 2.717.000,00 3.396.250,00 4.075.500,00 4.754.750,00 5.434.000,00 6.113.250,00 6.792.500,00 7.471.750,00 8.151.000,00

19201 Junta Comercial de Sergipe 828.833,33 828.833,33 1.657.666,66 2.486.499,99 3.315.333,32 4.144.166,65 4.972.999,98 5.801.833,31 6.630.666,64 7.459.499,97 8.288.333,30 9.117.166,63 9.946.000,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

ANEXO V

ANEXO V 2026

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS FONTE(S): 1759

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

16403 Fundo de Aval do Estado de Sergipe 68.083,33 68.083,33 136.166,66 204.249,99 272.333,32 340.416,65 408.499,98 476.583,31 544.666,64 612.749,97 680.833,30 748.916,63 817.000,00

16402 Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária 99.333,33 99.333,33 198.666,66 297.999,99 397.333,32 496.666,65 595.999,98 695.333,31 794.666,64 893.999,97 993.333,30 1.092.666,63 1.192.000,00

21402 Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 24.083,33 24.083,33 48.166,66 72.249,99 96.333,32 120.416,65 144.499,98 168.583,31 192.666,64 216.749,97 240.833,30 264.916,63 289.000,00

21401 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 47.635,17 47.635,17 95.270,34 142.905,51 190.540,68 238.175,85 285.811,02 333.446,19 381.081,36 428.716,53 476.351,70 523.986,87 571.622,00

15401 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual 427.027,92 427.027,92 854.055,84 1.281.083,76 1.708.111,68 2.135.139,60 2.562.167,52 2.989.195,44 3.416.223,36 3.843.251,28 4.270.279,20 4.697.307,12 5.124.335,00

40401 Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas 250.000,00 250.000,00 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.250.000,00 1.500.000,00 1.750.000,00 2.000.000,00 2.250.000,00 2.500.000,00 2.750.000,00 3.000.000,00

28401 Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe 39.347,67 39.347,67 78.695,34 118.043,01 157.390,68 196.738,35 236.086,02 275.433,69 314.781,36 354.129,03 393.476,70 432.824,37 472.172,00

10401 Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado 14.819,17 14.819,17 29.638,34 44.457,51 59.276,68 74.095,85 88.915,02 103.734,19 118.553,36 133.372,53 148.191,70 163.010,87 177.830,00

27401 Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico 75.000,00 75.000,00 150.000,00 225.000,00 300.000,00 375.000,00 450.000,00 525.000,00 600.000,00 675.000,00 750.000,00 825.000,00 900.000,00

32402 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 354.166,67 354.166,67 708.333,34 1.062.500,01 1.416.666,68 1.770.833,35 2.125.000,02 2.479.166,69 2.833.333,36 3.187.500,03 3.541.666,70 3.895.833,37 4.250.000,00

32401 Fundo de Defesa de Meio Ambiente de Sergipe 8.333,33 8.333,33 16.666,66 24.999,99 33.333,32 41.666,65 49.999,98 58.333,31 66.666,64 74.999,97 83.333,30 91.666,63 100.000,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

ANEXO VI

ANEXO VI 2026

OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS FONTE(S): 1799

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

22401 Fundo Especial para Segurança Pública 3.333,33 3.333,33 6.666,66 9.999,99 13.333,32 16.666,65 19.999,98 23.333,31 26.666,64 29.999,97 33.333,30 36.666,63 40.000,00

23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 16.666,67 16.666,67 33.333,34 50.000,01 66.666,68 83.333,35 100.000,02 116.666,69 133.333,36 150.000,03 166.666,70 183.333,37 200.000,00

26106 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00 30.000.000,00 35.000.000,00 40.000.000,00 45.000.000,00 50.000.000,00 55.000.000,00 60.000.000,00

13601 Fundação Sergipana de Comunicação 34.666,67 34.666,67 69.333,34 104.000,01 138.666,68 173.333,35 208.000,02 242.666,69 277.333,36 312.000,03 346.666,70 381.333,37 416.000,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 10.060.733,33 10.060.733,33 20.121.466,66 30.182.199,99 40.242.933,32 50.303.666,65 60.364.399,98 70.425.133,31 80.485.866,64 90.546.599,97 100.607.333,30 110.668.066,63 120.728.800,00

35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 50.000,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 200.000,00 250.000,00 300.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00 500.000,00 550.000,00 600.000,00

32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 744.083,33 744.083,33 1.488.166,66 2.232.249,99 2.976.333,32 3.720.416,65 4.464.499,98 5.208.583,31 5.952.666,64 6.696.749,97 7.440.833,30 8.184.916,63 8.929.000,00

15204 Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe 52.728.750,00 52.728.750,00 105.457.500,00 158.186.250,00 210.915.000,00 263.643.750,00 316.372.500,00 369.101.250,00 421.830.000,00 474.558.750,00 527.287.500,00 580.016.250,00 632.745.000,00

19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 117.500,00 117.500,00 235.000,00 352.500,00 470.000,00 587.500,00 705.000,00 822.500,00 940.000,00 1.057.500,00 1.175.000,00 1.292.500,00 1.410.000,00

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ANEXO VII

ANEXO VII 2026

RECURSOS VINCULADOS AO RPPS e SPSM FONTE(S): 1801, 1802 e 1803

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

37401 Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe 3.012.035,92 3.012.035,92 6.024.071,84 9.036.107,76 12.048.143,68 15.060.179,60 18.072.215,52 21.084.251,44 24.096.287,36 27.108.323,28 30.120.359,20 33.132.395,12 36.144.431,00

37202 Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe 121.440,92 121.440,92 242.881,84 364.322,76 485.763,68 607.204,60 728.645,52 850.086,44 971.527,36 1.092.968,28 1.214.409,20 1.335.850,12 1.457.291,00

37201 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 1.101.493,50 1.101.493,50 2.202.987,00 3.304.480,50 4.405.974,00 5.507.467,50 6.608.961,00 7.710.454,50 8.811.948,00 9.913.441,50 11.014.935,00 12.116.428,50 13.217.922,00

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ANEXO VIII

ANEXO VIII 2026

OUTROS RECURSOS VINCULADOS FONTE(S): 1899

DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026

33101 Secretaria de Estado do Turismo 33.333,33 33.333,33 66.666,66 99.999,99 133.333,32 166.666,65 199.999,98 233.333,31 266.666,64 299.999,97 333.333,30 366.666,63 400.000,00

19302 Empresa Sergipana de Turismo 3.333,33 3.333,33 6.666,66 9.999,99 13.333,32 16.666,65 19.999,98 23.333,31 26.666,64 29.999,97 33.333,30 36.666,63 40.000,00

19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 245.416,67 245.416,67 490.833,34 736.250,01 981.666,68 1.227.083,35 1.472.500,02 1.717.916,69 1.963.333,36 2.208.750,03 2.454.166,70 2.699.583,37 2.945.000,00

37201 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 333.333,33 333.333,33 666.666,66 999.999,99 1.333.333,32 1.666.666,65 1.999.999,98 2.333.333,31 2.666.666,64 2.999.999,97 3.333.333,30 3.666.666,63 4.000.000,00

13201 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 59.750,00 59.750,00 119.500,00 179.250,00 239.000,00 298.750,00 358.500,00 418.250,00 478.000,00 537.750,00 597.500,00 657.250,00 717.000,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 12.500,00 12.500,00 25.000,00 37.500,00 50.000,00 62.500,00 75.000,00 87.500,00 100.000,00 112.500,00 125.000,00 137.500,00 150.000,00

17302 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 529.166,67 529.166,67 1.058.333,34 1.587.500,01 2.116.666,68 2.645.833,35 3.175.000,02 3.704.166,69 4.233.333,36 4.762.500,03 5.291.666,70 5.820.833,37 6.350.000,00

17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 39.383,33 39.383,33 78.766,66 118.149,99 157.533,32 196.916,65 236.299,98 275.683,31 315.066,64 354.449,97 393.833,30 433.216,63 472.600,00

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00

10401 Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado 15.625,00 15.625,00 31.250,00 46.875,00 62.500,00 78.125,00 93.750,00 109.375,00 125.000,00 140.625,00 156.250,00 171.875,00 187.500,00

38101 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 12.500,00 12.500,00 25.000,00 37.500,00 50.000,00 62.500,00 75.000,00 87.500,00 100.000,00 112.500,00 125.000,00 137.500,00 150.000,00

26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 108.096,33 108.096,33 216.192,66 324.288,99 432.385,32 540.481,65 648.577,98 756.674,31 864.770,64 972.866,97 1.080.963,30 1.189.059,63 1.297.156,00

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026.