Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.355/2026

Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL os Centros de Excelência da rede pública estadual, localizados em Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.355, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL os Centros de Excelência da rede pública estadual, localizados em Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.3 94, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral e em atendimento ao art.1º. da Lei Complementar nº 402 , de 05 de janeiro de 2024, e tendo em vista o constante do proc. digital nº 1367/2026-MUD/IDENT/ENT-SEED, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, os Centros de Excelência da rede pública estadual localizados nos Municípios do Estado de Sergipe, constantes da relação abaixo: DRE DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA NOME DO MUNICÍPIO

DEA CENTRO DE EXCELÊNCIA PROFESSOR JOÃO COSTA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOÃO COSTA ARACAJU

DRE`2 CENTRO DE EXCELÊNCIA DR. MILTON DORTAS CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DR. MILTON DORTAS SIMÃO DIAS

DRE`2 CENTRO DE EXCELÊNCIA ABELARDO ROMERO DANTAS CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ABELARDO ROMERO DANTAS LAGARTO

TOTAL: 03

Art. 2º As despesas decorrentes das mudanças de denominações das Unidades Escolares de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de janeiro de 2026; 205º da independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Maria Gilvânia Guimarães dos Santos

Secretária de Estado da Educação, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2026.