Decreto nº 1.355/2026
Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL os Centros de Excelência da rede pública estadual, localizados em Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.355, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL os Centros de Excelência da rede pública estadual, localizados em Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.3 94, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral e em atendimento ao art.1º. da Lei Complementar nº 402 , de 05 de janeiro de 2024, e tendo em vista o constante do proc. digital nº 1367/2026-MUD/IDENT/ENT-SEED, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, os Centros de Excelência da rede pública estadual localizados nos Municípios do Estado de Sergipe, constantes da relação abaixo: DRE DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA NOME DO MUNICÍPIO
DEA CENTRO DE EXCELÊNCIA PROFESSOR JOÃO COSTA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOÃO COSTA ARACAJU
DRE`2 CENTRO DE EXCELÊNCIA DR. MILTON DORTAS CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DR. MILTON DORTAS SIMÃO DIAS
DRE`2 CENTRO DE EXCELÊNCIA ABELARDO ROMERO DANTAS CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ABELARDO ROMERO DANTAS LAGARTO
TOTAL: 03
Art. 2º As despesas decorrentes das mudanças de denominações das Unidades Escolares de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de janeiro de 2026; 205º da independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Maria Gilvânia Guimarães dos Santos
Secretária de Estado da Educação, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2026.