Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.347/2026

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação uma (01) área com três (03) poços (P1, P2 e P4), uma estação elevatória de água bruta (EAB) e acesso, no Povoado Campo Lindo, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Nossa Senhora das Dores/SE e região, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.347, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação uma (01) área com três (03) poços (P1, P2 e P4), uma estação elevatória de água bruta (EAB) e acesso, no Povoado Campo Lindo, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Nossa Senhora das Dores/SE e região, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no processo digital nº 10953/2025 - REQ. ADM.-DESO; e;

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Nossa Senhora das Dores/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizado à Rodovia SE - 339, Zona Rural, Povoado Campo Lindo, no município de Nossa Senhora das Dores/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 10.682,29 m2 e um perímetro de 1.812,16 m, destinada à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Nossa Senhora das Dores/SE.

§ 1º A área descrita, a ser desapropriada para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Nossa Senhora das Dores/SE, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia SE-339, Zona Rural, Povoado Campo Lindo, no município de Nossa Senhora das Dores/SE, e se situa limitando-se ao Norte com a Rodovia SE-339, ao Sul com terreno de terceiros, ao Leste com terreno de terceiros e ao Oeste com terreno de terceiros.

§ 2º A sua poligonal de formato irregular está composta por 28 vértices dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas UTM E=703753.641 m e N=8841840.783 m, está localizado em frente a terreno de terceiros, deste segue com azimute de 258º59`38" e uma distância de 50,608 m, confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao V-02 de coordenadas Planas UTM E=703703.963 m e N=8841831.121 m. Deste segue com azimute de 168º59`39" e uma distância de 58,205 m, confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-03 de coordenadas Planas UTM E=703715.075 m e N=8841773.986 m. Deste segue com azimute de 213º58`16" e distância de 20,921 m, confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-04 de coordenadas Planas UTM E=703703.385 m e N=8841756.636 m. Deste segue com azimute de 123º58`17" e uma distância de 17,000 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-05 de coordenadas Planas UTM E=703717.483 m e N=8841747.137 m. Deste segue com azimute de 33º58`20" e uma distância de 26,915 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-06 de coordenadas Planas UTM E=703732.523 m e N=8841769.458 m. Deste segue com azimute de 78º7`20" e uma distância de 32,004 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-07 de coordenadas Planas UTM E=703763.836 m e N=8841776.044 m. Deste segue com azimute de 172º56`18" e uma distância de 116,401 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-08 de coordenadas Planas UTM E=703778.146 m e N=8841660.525 m. Deste segue com azimute de 170º9`17" e uma distância de 59,683 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-09 de coordenadas Planas UTM E=703788.351 m e N=8841601.722 m. Deste segue com azimute de 172º23`25" e uma distância de 98,358 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-10 de coordenadas Planas UTM E=703801.376 m e N=8841504.230 m. Deste segue com azimute de 256º47`29" e uma distância de 103,650 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-11 de coordenadas Planas UTM E=703700.463 m e N=8841480.545 m. Deste segue com azimute de 181º39`44" e uma distância de 68,000 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-12 de coordenadas Planas UTM E=703698.491 m e N=8841412.590 m. Deste segue com azimute de 95º34`11" e uma distância de 17,000 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-13 de coordenadas Planas UTM E=703715.411 m e N=8841410.940 m. Deste segue com azimute de 5º37`26" e uma distância de 68,878 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-14 de coordenadas Planas UTM E=703722.161 m e N=8841479.487 m. Deste segue com azimute de 76º47`59" e uma distância de 88,213 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-15 de coordenadas Planas UTM E=703808.043 m e N=8841499.631 m. Deste segue com azimute de 352º23`27" e uma distância de 103,917 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-16 de coordenadas Planas UTM E=703794.283 m e N=8841602.632 m. Deste segue com azimute de 350º9`16" e uma distância de 59,632 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-17 de coordenadas Planas UTM E=703784.086 m e N=8841661.387 m. Deste segue com azimute de 353º10`38" e uma distância de 183,306 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-18 de coordenadas Planas UTM E=703762.310 m e N=8841843.394 m. Deste segue com azimute de 349º27`26" e uma distância de 98,721 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-19 de coordenadas Planas UTM E=703 744.247 m e N=8841940.448 m. Deste segue com azimute de 340º23`51" e uma distância de 53,926 confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-20 de coordenadas Planas UTM E=703726.155 m e N=8841991.249 m. Deste segue com azimute de 333º22`39" e uma distância de 53,425 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-21 de coordenadas Planas UTM E=703702.215 m e N=8842039.009 m. Deste segue com azimute de 316º48`3" e uma distância de 59,758 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-22 de coordenadas Planas UTM E=703661.308 m e N=8842082.572 m. Deste segue com azimute de 326º15`33" e uma distância de 41,562 m confrontando com rodovia SE-339, chega-se ao vértice V-23 de coordenadas Planas UTM E=703638.223 m e N=8842117.133 m. Deste segue com azimute de 257º36`42" e uma distância de 19,913 m confrontando com rodovia SE-339, chega-se ao vértice V-24 de coordenadas Planas UTM E=703618.774 m e N=8842112.861 m. Deste segue com azimute de 135º21`58" e uma distância de 50,795 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-25 de coordenadas Planas UTM E=703654.461 m e N=8842076.715 m. Deste segue com azimute de 136º48`0" e uma distância de 58,865 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-26 de coordenadas Planas UTM E=703694.757 m e N=8842033.804 m. Deste segue com azimute de 153º22`38" e uma distância de 51,562 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-27 de coordenadas Planas UTM E=703717.862 m e N=8841987.710 m. Deste segue com azimute de 160º23`54" e uma distância de 53,374 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-28 de coordenadas Planas UTM E=703735.768 m e N=8841937.429 m. Deste segue com azimute de 169º31`21" e uma distância de 98,285 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-01 fechando deste modo, uma área de 10.682,29 m2 e 1.812,16 m de perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas os azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com a Planta Topográfica constante no processo administrativo.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Nossa Senhora das Dores/SE e região, para fíns de desapropriação devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Nossa Senhora das Dores/SE e região.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º., do Decreto-lei nº 3.365 /41, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.

Art. 4º As obras serão executadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO - com recursos próprios.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2026.