Decreto nº 1.345/2026
Declara de utilidade pública, para fíns de desapropriação, área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.345, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fíns de desapropriação, área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.3 65, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal ; bem como disposições do processo digital nº 1671/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Duplicação e Restauração do pavimento da Rodovia SE-100, Trecho Entroncamento Rodovia José Camargo (Barra dos Coqueiros) / Entroncamento SE-240 (Terminal Portuário de Sergipe), com extensão de 13,47 km, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;
Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 673.500,00 m2 (seiscentos e setenta e três mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 13,47 km (treze vírgula quarenta e sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 50.512.500,00 (cinquenta milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos reais), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500, Elemento de Despesa 3.3.90.93.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 50,00 m (cinquenta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Duplicação e Restauração do pavimento da Rodovia SE-100, Trecho Entroncamento Rodovia José Camargo (Barra dos Coqueiros) / Entroncamento SE-240 (Terminal Portuário de Sergipe), com extensão de 13,47 km, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe.
Art. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, na forma do "caput" do art. 1º. deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Nº PROPRIETÁRIO
1 JOSINO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
2 RODRIGO COSTA QUEIROZ
3 CONTRUTORA CONSTRUCENTER
4 HUGSON BATISTA DA SILVA
5 VALDOMIRO DO ESPÍRITO SANTOS
6 GILMAR GOMES DE ANDRADE
7 JOÃO TELES
8 CONDOMINO PADANG
9 VIVA CONSTRUÇÕES
10 POSTO DE COMBUSTIVEL GERAÇÃO
11 MAIKAI RESIDENCIAL RESORT
12 VILLE AL MARE RESIDENCE
13 BARRA LOFT RESIDENCE
14 COPACABANA RESIDENCE
15 ESPOLIO DE ANETE MOURA
16 POSTO DE COMBUSTIVEL PETROX
17 RONY MERCEARIA E AÇOUGUE
18 JOAQUIM FRANCISCO DE MOURA FILHO
19 JOSÉ RODRIGUES NETO
20 AGNALDO BISPO DE CARVALHO
21 MARIA DO CARMO MOURA
22 JOANA DARK MOURA
23 DESCONHECIDOS
ANEXO II
Rodovia: SE-100
Trecho: Entroncamento Rodovia José Camargo (Barra dos Coqueiros) / Entroncamento SE-240 (Terminal Portuário de Sergipe), no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe.Extensão Aproximada: 13,47 km
Faixa de Domínio: 50,00 m
Área Aproximada: 673.500,00 m2
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.