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Decreto nº 1.340/2026

Institui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para acompanhamento, supervisão e fiscalização da contratação integrada referente à elaboração dos projetos básico e executivo e à execução das obras de construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.340, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para acompanhamento, supervisão e fiscalização da contratação integrada referente à elaboração dos projetos básico e executivo e à execução das obras de construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 4º., inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, em conformidade com o disposto no Processo Eletrônico nº 1342/2025 - PRO.ADM.-SEDURBI, e;

Considerando a relevância estratégica da construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, empreendimento de grande impacto para a mobilidade urbana, a integração territorial e o desenvolvimento socioeconômico do Estado;

Considerando a elevada complexidade técnica e o vultoso volume de recursos públicos envolvidos na contratação integrada da elaboração dos projetos básico e executivo e na execução das obras, demandando acompanhamento especializado e atuação coordenada dos setores técnicos da SEDURBI;

Considerando a necessidade de adoção de metodologia moderna e eficiente de gestão de obras, a exemplo da Modelagem da Informação da Construção "Building Information Modeling - BIM", para assegurar maior qualidade, precisão e transparência no desenvolvimento e execução do empreendimento;

Considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto Estadual nº 90 , de 24 de maio de 2022, que estabelece que a concessão do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico deve considerar a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado;

Considerando, ainda, que as atividades do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto possuem natureza técnica especializada, com duração limitada às etapas de licitação, contratação e execução do empreendimento; e

Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 15 de dezembro de 2025, autorizando a instituição deste Grupo de Trabalho Técnico, conforme Ata da 38ª reunião ordinária, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, Grupo de Trabalho Técnico - GT, com a finalidade de acompanhar, supervisionar e fiscalizar a contratação integrada para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, com utilização da metodologia BIM.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e supervisionar todas as etapas do processo licitatório e da contratação integrada do empreendimento;

II - apoiar tecnicamente a Comissão de Condução de Licitação da SEDURBI na análise das propostas e na verificação do atendimento às exigências técnicas do edital, bem como nas respostas aos pedidos de impugnação, esclarecimentos e recursos;

III - avaliar tecnicamente os documentos, projetos e demais peças apresentadas pela contratada, verificando sua conformidade com a engenharia e a aderência às diretrizes BIM;

IV - acompanhar a execução física e financeira das obras e serviços, propondo medidas corretivas e de melhoria sempre que necessário;

V - assegurar a integração das áreas técnicas da SEDURBI na gestão do contrato;

VI - elaborar relatórios técnicos e informativos que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão;

VII - assessorar o Secretário da SEDURBI e demais interessados na elaboração de respostas aos questionamentos dos órgãos de controle e ambientais;

VIII - acompanhar os processos de licenciamento ambiental do empreendimento, promovendo a interlocução técnica entre a contratada e os órgãos públicos competentes, de modo a garantir a observância das exigências legais e a tempestividade dos trâmites administrativos; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao pleno acompanhamento e supervisão do empreendimento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 05 (cinco) membros pertencentes ao quadro funcional da SEDURBI, designados por meio de portaria expedida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Art. 4º Os membros do GT deverão receber o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de adicional de participação em grupo de trabalho, exceto o presidente que perceberá o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),

considerando o que dispõe o Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico instituído por este Decreto terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a execução do empreendimento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026.