Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.336/2026

Institui a Escola de Negócios da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.336, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Escola de Negócios da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023; bem como o que consta do proc. digitalizado sob nº 377/2025-PRO-ADM.-JUCESE, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, a Escola de Negócios da JUCESE, cuja finalidade é ser um espaço permanente de formação, capacitação e difusão de conhecimentos para empreendedores, profissionais da contabilidade, servidores públicos e demais agentes vinculados ao ambiente de negócios.

Art. 2º A organização, o funcionamento e a programação da Escola de Negócios da JUCESE, de que trata este Decreto, serão definidos por ato normativo da Presidência da referida Autarquia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2026.