Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.329/2025

Altera os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303 , de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 864/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303 , de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - gerar, até 19 de dezembro de 2025, as Notas de Empenho das despesas referentes às emendas parlamentares impositivas;

II - encaminhar, até 19 de dezembro de 2025, à Governadoria Estadual, à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, parecer técnico acerca da viabilidade ou inviabilidade da execução integral do objeto da emenda;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO