Decreto nº 1.329/2025
Altera os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303 , de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 864/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 1.303 , de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - gerar, até 19 de dezembro de 2025, as Notas de Empenho das despesas referentes às emendas parlamentares impositivas;
II - encaminhar, até 19 de dezembro de 2025, à Governadoria Estadual, à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, parecer técnico acerca da viabilidade ou inviabilidade da execução integral do objeto da emenda;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO