Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.327/2025

Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 1.327, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 21905/2025-PRO.ADM.-SEFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os

§ 1º, os seus incisos I, II, III, IV e V e o

§ 3º do art. 7º.; revogados os incisos I e II do

§ 3º do mesmo art. 7º.; alterados os incisos I, II, III e IV do "caput" e acrescentados os

§ 3º,

§ 4º,

§ 5º e

§ 6º ao art. 10; acrescentados os arts. 11-A e 11-B; e alterado o Anexo I, todos do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..

§ 1º A avaliação de desempenho individual considerará os seguintes critérios de aferição e os seguintes pesos:

I - produtividade (60%);

II - proatividade (10%);

III - atualização de conhecimento técnico (10%);

IV - adaptação e flexibilidade (10%);

V - cooperação (10%).

§ 3º O valor mensal da parcela variável individual devida aos servidores corresponderá ao resultado da multiplicação do percentual obtido na avaliação de desempenho pelo valor máximo da parcela variável individual, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 4º. e no inciso II do art. 5º., observando-se, quando aplicável, o disposto no

§ 6º do art. 7º., todos deste Decreto.

I - (REVOGADO)

II - (REVOGADO)

"(NR)

"Art. 10. ...

I - até o antepenúltimo dia útil de cada mês, o chefe imediato deverá preencher, assinar e enviar a FDI ao seu superior imediato;

II - até o último dia útil do mês, o superior imediato homologará as FDIs e preencherá o Relatório de Desempenho Mensal, conforme modelo do Anexo II deste Decreto, e os enviará ao o Superintendente da Unidade ou equivalente;

III - até o 2º dia útil do mês subsequente, o Superintendente da Unidade e o Subsecretário ou equivalente homologarão o Relatório de Desempenho Mensal, consolidarão, caso haja, diversos relatórios, em um só, e o enviarão ao Secretário Executivo e à Secretária de Estado da Fazenda;

IV - até o 3º dia útil, a Secretária de Estado da Fazenda e o Secretário Executivo homologarão os Relatórios de Desempenho Mensal e os enviarão para inclusão no pagamento seguinte, permitida a delegação.

§ 3º Na ausência de avaliação das pessoas indicadas nos incisos I, II e III do art. 10 deste Decreto, seu substituto ou o superior hierárquico do avaliador ausente realizará a avaliação no prazo estipulado neste artigo.

§ 40 Ao servidor avaliado, será permitida a consulta individual de sua avaliação, podendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data final da avaliação, solicitar a revisão das notas que lhe tenham sido atribuídas.

§ 5º O pedido de revisão deverá ser realizado por meio do sistema de processo eletrônico e encaminhado para o Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - CGFINATE, que o analisará no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do pleito.

§ 60 A diferença remuneratória decorrente de eventual reavaliação positiva da nota atribuída ao servidor será incluída na folha de pagamento subsequente à data da decisão do Comitê Gestor, nos termos do

§40 e

§5º deste artigo, e, caso essa decisão ocorra após o fechamento da folha do mês vigente, a referida diferença será automaticamente incorporada na folha de pagamento do mês imediatamente seguinte. " (NR)

"Art. 11-A. O pagamento dos bônus previstos neste Decreto será efetuado no mês subsequente ao da avaliação de desempenho para os servidores ativos.

Parágrafo único. O pagamento será devido apenas se o servidor que, no mês de referência, estiver em efetivo exercício por período igual ou superior a 15 (quinze) dias. "

"Art. 11-B. Aos pensionistas e aos servidores inativos com direito à percepção do bônus, o pagamento será efetuado na mesma data destinada ao pagamento dos servidores ativos. "

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do

§ 3º do art. 7º. do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, e demais disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

"DECRETO Nº 391

DE 23 DE A GOSTO DE 2023

ANEXO I

FICHA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL MENSAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA UNIDADE ADMINISTRA TIVA: SUBUNIDADE ADMINISTRA TIVA:

MÊS/ANO DE / EXECUÇÃO:

SERVIDOR: CPF:

AFASTAMENTOS INJUSTIFICADOS: DATAS:

AFASTAMENTOS JUSTIFICADOS:

DATAS: MOTIVOS:

INSTR UÇÕES INICIAIS

Considerando os resultados obtidos no período avaliativo, atribuir a pontuação que condiz com o desempenho do servidor, conforme tabela a seguir:

FA TORES DE A VALIAÇÃO

1. PRODUTIVIDADE (60%): Capacidade do servidor em cumprir suas atividades com eficiência, dentro dos prazos e com qualidade, contribuindo para os resultados da instituição pública.

2. PROATIVIDADE (10%): Iniciativa em antecipar demandas epropor melhorias nos processos, atuando de forma autônoma e responsável.

3. ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO (10%): Busca contínua por capacitação e aprimoramento técnico, mantendo-se alinhado às exigências e inovações do setor público.

4. ADAPTAÇÃO E FLEXIBILIDADE (10%): Facilidade em lidar com mudanças de rotinas, novas normas eprioridades administrativas, mantendo a qualidade do serviço.

5. COOPERAÇÃO (10%): Disposição para trabalhar em equipe, promovendo um ambiente colaborativo e contribuindo para o bom funcionamento do serviço público.

RESULTADO FINAL:

, / / UNIDADE HOMOLOGO em / / É

CHEFE DA UNIDADE GERENTE DA UNIDADE OU EQUIVALENT