Decreto nº 1.323/2025
Altera o Decreto nº 848, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 848 , de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 575/2025-ATNOR-SETEEM, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do "caput" do art. 6º.; alterado o inciso IV do "caput" do art. 8º.; alterado o "caput" do art. 11; alterada a denominação da
Seção VIII do
Capítulo Único; e alterado o "caput" e o
§ 1º do art. 15 do Decreto nº 848 , de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
III - Sessão Ordinária. " (NR) "Art. 8º..
IV - submeter à Sessão Ordinária a programação físico-financeira das atividades;
"(NR)
"Art. 11. A Reunião Ordinária é o fórum máximo de decisão da CGFERDT/SE, devendo ser convocada ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, e as suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade."
"Seção VIII
Da Sessão Ordinária "
"Ari. 15. A Sessão Ordinária é instância máxima de deliberação e é composta pelos membros do Conselho presentes na reunião, competindo-lhe:
§ 1º O regimento interno disporá sobre a periodicidade das reuniões ordinárias.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MA CEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025.