Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.320/2025

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Ex - Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO.

DECRETO Nº 1.320, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Ex - Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;

Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 11 de dezembro de 2025, do eminente Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO;

Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO, como Procurador do Estado e Secretário de Estado, através da realização de um trabalho dedicado à causa do Direito;

Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Procurador do Estado, mas também no exercício de outras funções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, o cargo de Secretário - Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;

Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO.

Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.

Aracaju, 12 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/