Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.317/2025

Abre crédito especial, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2025 do Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 1.317, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito especial, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2025 do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.536 , de 09 de setembro de 2024; na Lei nº 9.591 , de 14 de janeiro de 2025; e no art. 9º. da Lei nº 9.757 , de 12 de setembro de 2025; bem como em atenção ao proc. digital nº 49846/2025-PRO.ADM.-SEED, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 40.448.850,28 (quarenta milhões quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, nos termos do art. 9º. da Lei nº 9.757 , de 12 de setembro de 2025, para inclusão de dotações orçamentárias no orçamento vigente, na ação denominada "Transferência de Recursos de Precatórios do FUNDEF aos Profissionais do Magistério Estadual", conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar constante no art. 1º. deste Decreto decorrerão de Excesso de Arrecadação, em função do ingresso de recursos na fonte especificada, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Júlio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2025 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18402 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Op. 12.361.0013.1224 - Transferência de Recursos de Precatórios do Especial: FUNDEF aos Profissionais do Magistério Estadual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1544 0000 40.448.850,28 40.448.850,28

TOTAL 40.448.850,28

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.