Decreto nº 1.304/2025
Altera o "caput" e acrescenta o parágrafo único ao art. 4º.; revoga o art. 5º. e altera o art. 9º., todos do Decreto nº 22.646, de 29 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Regulamentação da Lei Complementar nº 25, de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju, e dá outras providências correlatas.
DECRETO Nº 1.304, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o "caput" e acrescenta o parágrafo único ao art. 4º.; revoga o art. 5º. e altera o art. 9º., todos do Decreto nº 22.646 , de 29 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Regulamentação da Lei Complementar nº 25 , de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em face do que estabelece a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o exposto na Lei Complementar nº 25 , de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju e dá providências correlatas, bem como no processo digital nº 541/2025 - PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e acrescentado o parágrafo único ao art. 4º.; revogado o art. 5º. e alterado o art. 9º., todos do Decreto nº 22.646 , de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º À Secretaria de Estado Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN cabe, agindo pelo Estado, coordenar as ações relacionadas ao planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum dos municípios da RMA, bem como a criação de Órgãos Colegiados ou Grupos de Trabalho Intersecretarial - GTIpara os respectivos programas ou projetos que interessem à área territorial da referida Região Metropolitana de Aracaju.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, por intermédio de sua Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), junto com outras secretarias de Estado, conforme as correspondentes competências, atribuições e atuações específicas, e seus órgãos e entidades, respectivamente subordinados e vinculadas, devem promover os devidos entendimentos e adotar as medidas pertinentes indispensáveis à consecução, através das respectivas prefeituras, das providências e procedimentos a serem efetivados pelos municípios que compõem a Região Metropolitana de Aracaju, no cumprimento de suas atribuições, deveres e obrigações. " (NR)
"Art. 5º (REVOGADO). "
"Art. 9º A realização de ações comuns da RMA, a ocorrer de forma integrada, sob a coordenação Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, por intermédio da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), deve ser objeto de deliberação por parte de um Órgão Colegiado ou Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), a ser instituído de acordo com a Lei Complementar nº 25 , de 29 de dezembro de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º. do Decreto nº 22.646 , de 29 de dezembro de 2023.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Julio Cesar Monzu Filgueira
Secretário de Estado Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22646/2003 de //