Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.300/2025

Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo e acrescenta o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo e acrescenta o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta - feira) como ponto facultativo.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

XIV - A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 920/2025 de 06/01/2025