Decreto nº 1.300/2025
Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo e acrescenta o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo e acrescenta o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta - feira) como ponto facultativo.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
XIV - A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 920/2025 de 06/01/2025