Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.298/2025

Altera a alínea "a", do inciso I, e a alínea "b", do inciso II, do art. 1º., do Decreto nº 1.211, de 03 de setembro de 2025, que designa membros titulares e suplentes para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, instituído pelo Decreto nº 661, de 18 de abril de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.298, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a alínea "a", do inciso I, e a alínea "b", do inciso II, do art. 1º., do Decreto nº 1.211 , de 03 de setembro de 2025, que designa membros titulares e suplentes para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, instituído pelo Decreto nº 661 , de 18 de abril de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o Decreto nº 661 , de 18 de abril de 2024, bem como o Decreto nº 1.211 , de 03 de setembro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 1886/2024-REQ.ADM. - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a", do inciso I e a "b", do inciso II, do art. 1º., do Decreto nº 1.211 , de 03 de setembro de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º..

I - ...

a) VIVIANE REIS DE ANDRADE, CPF nº XXX.283.015-XX, para exercer as funções de membro titular;

II - ...

b) REBECA SANTA RITA FREITAS, CPF nº XXX.245.795-XX, para exercer as funções de membro suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1211/2025 de 03/09/2025