Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.294/2025

Altera o inciso X do § 1º do art. 6º. do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe - PPE-SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.294, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o inciso X do

§ 1º do art. 6º. do Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197 , de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe - PPE-SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual ; de acordo com o teor da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que regulamento o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe (PPE-SE); e

considerando o teor do Ofício nº 1104/2025-SECC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso X do

§ 1º do art. 6º. do Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

§ 1º..

X - dois representantes da sociedade civil;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 675/2024 de 25/04/2024