Decreto nº 1.294/2025
Altera o inciso X do § 1º do art. 6º. do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe - PPE-SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.294, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o inciso X do
§ 1º do art. 6º. do Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197 , de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe - PPE-SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual ; de acordo com o teor da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que regulamento o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe (PPE-SE); e
considerando o teor do Ofício nº 1104/2025-SECC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do
§ 1º do art. 6º. do Decreto nº 675 , de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º..
X - dois representantes da sociedade civil;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 675/2024 de 25/04/2024