Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.291/2025

Altera a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda estabelecida pelo Anexo Único do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.291, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda estabelecida pelo Anexo Único do Decreto nº 335 , de 28 de junho de 2023, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, e de acordo com o disposto no processo nº 18162/2025 - PRO.ADM.-SEFAZ;

Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração;

Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda, estabelecida pelo Decreto nº 335 , de 28 de junho de 2023, a uma melhor distribuição de competências, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 335 , de 28 de junho de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

"DECRETO Nº 335

DE 28 DE JUNHO DE 2023

ANEXO ÚNICO ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Art. 5º ...

I - Secretaria Executiva - SE:

c) Unidade de Coordenação de Projeto - UCP;

II - Subsecretaria da Receita Estadual - SURE:

c) Superintendência de Tributação Estadual - SUTRI:

c) 1 Gerência de Orientação Tributária - GEROT;

c) 2 Gerência de Legislação Tributária - GELEG; e

c) 3 Gerência da Reforma Tributária - GEREF;

III - Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE:

a) Superintendência de Finanças Públicas - SUFIP:

a) 1) Contadoria-Geral do Estado - CGE:

a) 1.1) Gerência de Monitoramento e Atendimento Contábil - GEMAC;

a) 1.2) Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC;

a) 6) Gerência de Sistemas e Modernização das Finanças Estaduais - GESFE;

IV - Subsecretaria de Governança e Transformação Digital - SUGT:

c) Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC:

c) 1 Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - GINFTI;

c) 2 Gerência de Sistemas de Tecnologia da Informação - GISISTI;

c) 3 Gerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação - GPTI; e

c) 4 Gerência de Dados e Inteligência Artificial - GEDIA;

d) Superintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional - SUPLAN:

d) 1 Gerência de Planejamento - GEPLAN; e

d) 2 Escritório de Projetos e Processos - EPP;

f) Superintendência de Administração Geral - SUPAG:

f) 1 Gerência de Serviços de Infraestrutura - GEINFRA;

f) 2 Gerência de Transportes - GETRANS;

f) 3 Gerência de Serviços Administrativos - GESAD;

f) 4 Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP;

V - Subsecretaria de Integridade e Riscos - SUIR:

c) Assessoria Institucional - ASINT:

c) 1 Gerência de Acompanhamento de Processos Judiciais - GEAP;

Art. 9º .

§ 1º..

§ 4º Integrará a Secretaria Executiva a Unidade de Coordenação de Projeto - UCP, à qual competirá a coordenação e supervisão da execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO, o gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e a interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto.

Art. 14. ...

VII - Realizar a gestão e coordenação da execução do Programa de Adequação da SEFAZ/SE à Reforma Tributária, coordenando ações, prazos e resultados;

VIII - Intermediar a relação com o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e apoiar as deliberações do Estado de Sergipe no âmbito desse colegiado;

IX - Elaborar estudos técnicos que subsidiem a implantação da Reforma Tributária na Secretaria da Fazenda;

X - Solicitar estudos ou a participação de outras unidades da SEFAZ/SE, sempre que necessário para viabilizar a implantação da Reforma Tributária.

§ 2º Para o desempenho de suas funções, a Superintendência de Tributação Estadual - SUTRI é estruturada nas seguintes subunidades:

I - Gerência de Orientação Tributária - GEROT;

II - Gerência de Legislação Tributária - GELEG; e

III - Gerência da Reforma Tributária - GEREF.

Art. 18. ...

£ 1º Para o desempenho de suas funções, a

Superintendência-Geral de Finanças Públicas - SUFIP é estruturada nas seguintes subunidades:

VI - Gerência de Sistemas e Modernização das Finanças Estaduais - GESFE.

§ 2º A Contadoria Geral do Estado é uma subunidade especial integrante da Superintendência-Geral de Finanças Públicas - SUFIP e é estruturada nas seguintes subunidades:

I - Gerência de Monitoramento e Atendimento Contábil - GEMAC;

II - Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC.

§ 3º o O dirigente da Contadoria Geral do Estado será denominado Contador Geral do Estado e gozará de independência técnica no exercício de suas atribuições.

Art. 22-B

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a Superintendência de Administração Geral - SUPAG é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:

I - Gerência de Serviços de Infraestrutura - GEINFRA;

II - Gerência de Transportes - GETRANS;

III - - Gerência de Serviços Administrativos - GESAD;

IV - Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP.

Art. 23. ...

Parágrafo único. ...

I - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - GINFTI;

II - Gerência de Sistemas de Tecnologia da Informação -

GISISTI;

III - Gerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação - GGPTI; e

IV - Gerência de Dados e Inteligência Artificial - GEDIA.

Art. 25. ...

Parágrafo único. ...

I - Gerência de Planejamento - GEPLAN; e

II - Escritório de Projetos e Processos - EPP.

Art. 27. ...

III - Assessoria Institucional - ASINT:

a) Gerência de Acompanhamento de Processos Judiciais - GEAP.

Art. 36. ...

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a Assessoria Institucional - ASINT é estruturada nas seguintes subunidades:

I - Gerência de Acompanhamento de Processos Judiciais - GEAP."

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Art. 5

Art. 9

Art. 14

Art. 18

Art. 22-B

Art. 23

Art. 25

Art. 27

Art. 36

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 335/2023 de //