Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.289/2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.289, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC

Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80 SECC

Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC

Saldo do Decreto nº 1.251 /2025 - - 57,06 57,06 SECC

TOTAL 11 91.772,28

SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe III CCE-15 04 5.708,43 22.833,72 SECC

Chefe II CCE-14 03 5.260,71 15.782,13 SECC

Coordenador III CCE-12 07 4.029,48 28.206,36 SECC

Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC

Diretor II CCE-08 04 2.518,41 10.073,64 SECC

Assessor-Geral de Programas e Projetos Militares II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC

Diretor I CCE-07 01 2.070,69 2.070,69 SECC

Assessor I CCE-01 11 279,78 3.077,58

TOTAL 33 91.726,05

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 46,23 (quarenta e seis reais e vinte e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.