Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.276/2025

Acrescenta a alínea "i" do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

DECRETO Nº 1.276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta a alínea "i" do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e inciso IV, do 4º; combinado com o Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 6892/2025 - PRO.ADM.-SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício Externo nº 2503/2025 - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta a alínea "i", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, para nomear os membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - ...

i) VIVIANE GOSTON FREITAS ANDRADE, CPF no XXX.262.485-XX e TERESA CAROLINE SANTOS DE MENESES DINIZ, CPF no XXX.681.385-XX, representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 571/2024 de 24/01/2024