Decreto nº 1.273/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.273, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Coordenador II CCE-11 07 3.581,76 25.072,39 SECC
TOTAL 07 25.072,39
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial Executivo CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC
Diretor de Controle de Frota CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC
Gerente de Abastecimento e Manutençao de Frota CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC
Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
TOTAL 04 24.937,95
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 134,44 (cento e trinta e quatro reias e quarenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.