Decreto nº 1.270/2025
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 285, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, em conformidade com as Leis nº s 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 9.183, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.270, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, em conformidade com as Leis nº s 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e 9.183 , de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no processo e-doc nº 305/2025 - ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV (ofício nº 5274/2025-SECLOG); e;
Considerando que, nos termos do art. 17-A, inciso I, da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG a proposição, quando for o caso, ao Governador do Estado de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o organograma e o fluxo de trabalho no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG;
Considerando, por fim, que tais medidas impõem a alteração da estrutura regimental da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, acrescentados e revogados dispositivos do Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, em conformidade com as Leis nº s 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e 9.183 , de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas, conforme a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 10. Os contratos centralizados e as atas de registros de preços geridos pela SECLOG poderão ser utilizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual, mediante celebração de termo de anuência ou de adesão, conforme o caso, desde que, no regulamento de licitações e contratações dessas entidades, haja previsão quanto a essa possibilidade". (NR)
"Art. 10. ...
I - ...
II - ...
a)
b)
b) 1) ....
b) 2) (REVOGADO);
b) 3) ...
c)
d) (REVOGADO pelO DECRETO Nº 1.106 /2025);
e) Diretoria de Controle de Frotas - DICOF:
e) 1) Gerência de Acompanhamento de Frota - GERACOF;
e) 2) Gerência de Abastecimento e Manutenção de Frota - GERAM;
III - Superintendente de Planejamento das Contratações - SUPERPLAC:
V - Superintendente Especial Executivo.
VI - Assessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos - ASSAP. " (NR)
"Seção IV-A
Das Atribuições do Superintendente Especial Executivo"
"Art. 11-A. Compete ao Superintendente Especial Executivo:
I - assessorar diretamente o Secretário Especial da SECLOG na coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria;
II - promover a articulação e o alinhamento das unidades administrativas básicas da SECLOG, de forma a obter um fluxo contínuo de informações e atividades, facilitando a coordenação e o processo de tomadas de decisões;
III - coordenar, diretamente, as atividades administrativas da SECLOG, junto ao Superintendente de Licitações e Contratações Diretas, ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística e ao Superintendente de Planejamento das Contratações;
IV - substituir o Secretário Especial da SECLOG em seus impedimentos e afastamentos legais; e
V - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Superintendente Especial Executivo, simbologia CCE-22, pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, será ocupado por profissional com comprovada experiência na área de licitações, contratos e logística e é diretamente subordinado ao Secretário Especial da SECLOG".
"Art. 12. ...
Parágrafo único. As Assessorias são órgãos de apoio e assessoramento ao Superintendente de Licitações e Contratações Diretas, do Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística e do Superintendente de Planejamento das Contratações, sendo composta, cada uma, por 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, simbologia CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados pelo Secretário Especial da SECLOG". (NR)
"Art. 13. ...
§ 3º REVOGADO".
"Art. 19. ...
§ 3º (REVOGADO)".
"Art. 23. ...
§ 3º (REVOGADO)".
"Art. 25. (REVOGADO)".
"Art. 27-B. À Diretoria de Controle da Frota - DICOF compete:
I - exercer a gestão dos contratos centralizados de locação, manutenção e abastecimento de veículos da frota do Poder Executivo Estadual, além de outros contratos que forem cometidos à Diretoria;
II - estabelecer normas e diretrizes relativas à aquisição, locação, manutenção e abastecimento de veículos próprios e locados, a serem obrigatoriamente observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
III - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1º A DICOF é subordinada diretamente ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle de Frota, simbologia CCE - 14.
§ 2º A DICOF poderá solicitar ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual".
"Art. 27-C. A Gerência de Acompanhamento de Frota - GERACOF é órgão operacional da DICOF, competindo - lhe:
I - exercer a gestão das contratações centralizadas de locação de veículos, além de outros contratos que forem cometidos à Gerência;
II - analisar e recomendar, fundamentadamente, os casos em que a aquisição de veículos é mais vantajosa para a Administração Pública Estadual;
III - zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos os eventos contratuais relevantes;
IV - providenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes;
V - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1º A GERACOF é subordinada diretamente à DICOF sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Frota, simbologia CCE-13.
§ 2º À GERACOF compete analisar e emitir nota técnica sobre os pedidos de anuência dos órgãos e entidades aos contratos centralizados de locação de veículos, bem como sobre os pedidos de novas licitações para tal objeto,
considerando as devidas justificativas acerca da necessidade do veículo e do tipo requerido".
"Art. 27-D. A Gerência de Abastecimento e Manutenção de Frota - GERAM é órgão operacional da DICOF, competindo-lhe:
I - exercer a gestão da cadeia de abastecimento de veículos do Estado, próprios e locados,
considerando todos os atores envolvidos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, assim como os fornecedores, de modo a garantir a eficácia do funcionamento do sistema de abastecimento;
II - exercer a gestão dos contratos centralizados de manutenção preventiva e corretiva dos veículos próprios do Estado,
considerando todos os atores envolvidos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, assim como os fornecedores, de modo a garantir a eficácia do funcionamento do serviço;
III - zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos os eventos contratuais relevantes;
IV - providenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes; e
VI - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1º A GERAM é subordinada diretamente à DICOF sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Frota, simbologia CCE-13.
§ 2º À GERAM compete analisar e emitir nota técnica sobre os pedidos de anuência dos órgãos e entidades aos contratos centralizados de abastecimento e manutenção de veículos, bem como sobre os pedidos de novas licitações para tal objeto,
considerando as devidas justificativas acerca da necessidade do veículo e do tipo requerido".
"Seção VII
Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da Seclog e da Assessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos - Assap"
"Art. 28. ...
VII - (REVOGADO)"
"Art. 28-A. À Assessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos - ASSAP compete:
I - organizar, desenvolver e acompanhar a execução de ações relativas a planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, nos quais a SECLOG esteja envolvida, a exemplo de compromissos assumidos junto a organizações nacionais e internacionais;
II - realizar as atividades de planejamento e orçamento, nos termos do Decreto nº 628 , de 19 de março de 2024;
III - auxiliar os servidores da SECLOG, designados como pontos focais em planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, no desenvolvimento de atividades a eles relacionadas;
IV - representar a SECLOG em eventos relacionados planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, desde que haja, para tanto, designação do Secretário Especial; e
V - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo único. A ASSAP é subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Especial sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos, simbologia CCE - 09".
"Art. 30. (REVOGADO)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 285/2023 de //