Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.263/2025

Altera as alíneas "a" e "b", dos incisos II e IX, do art. 1º., do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.263, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Altera as alíneas "a" e "b", dos incisos II e IX, do art. 1º., do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º., inciso II e o

§ 1º, inciso VI, da Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, bem como a alínea "b", inciso I, do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 768/2025-ATNOR-SETEEM, por meio do Ofício nº 569, de 18 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, resolve, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b", dos incisos II e IX, do art. 1º., do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º..

II - ...

a) Titular: DANIELLE GARCIA ALVES, CPF nº XXX.277.685-XX;

b) Suplente: ISABELA BOUDOUIN MAZZA, CPF nº XXX.651.537-XX;

IX - ...

a) Titular: JULIANA CHECCUCCI CARBALLAL, CPF n º XXX.840.555-XX;

b) Suplente: ANA PAULA MACHADO COSTA MENESES, CPFnº XXX.648.575-XX;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 849/2024 de 05/11/2024