Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.261/2025

Denomina ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA GILBERTO AMADO, a atual Escola Estadual Gilberto Amado, localizada no Município de Estância - SE.

DECRETO Nº 1.261, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA GILBERTO AMADO, a atual Escola Estadual Gilberto Amado, localizada no Município de Estância - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE; e em atendimento ao Ofício nº 10153/2025-SEED, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada de ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA GILBERTO AMADO, a atual Escola Estadual Gilberto Amado, localizada no Município de Estância - SE.

Art. 2º As despesas decorrentes da nova denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de outubro de 2025; 204º da independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.