Decreto nº 1.258/2025
Altera a alínea "c", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.
DECRETO Nº 1.258, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a alínea "c", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, alterada pela Lei nº 9.745 , de 1º de setembro de 2025; combinado com o Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 6423/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício Externo nº 2320, de 16 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "c", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
I - ...
c) VIVIANE REIS DE ANDRADE, CPF nº XXX.283.015-XX e NAYARA RODRIGUES BERNARDES, CPF nº XXX.523.747-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 571/2024 de 24/01/2024