Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.257/2025

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º. do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 1.257, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira (dia do Servidor Público), para o dia 27 de outubro do mesmo ano, segunda-feira.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º. do Decreto nº 920 , de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

XI - 27 de outubro, dia do Servidor Público, segunda - feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 27);

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 920/2025 de 06/01/2025