Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.256/2025

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estadual a partir da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.256, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estadual a partir da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, no Decreto nº 616 , de 07 de março de 2024, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 3386/2025-PRO.ADM. - SEASIC;

Considerando a relevância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a consolidação da política pública de assistência social no âmbito estadual;

Considerando a necessidade de identificar alternativas seguras e sustentáveis de financiamento do SUAS, de modo a assegurar sua continuidade e expansão, com vistas à efetivação dos direitos socioassistenciais;

Considerando que a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não prevê percentual específico destinado ao financiamento do SUAS, o que demanda estudos aprofundados de viabilidade técnica e jurídica;

Considerando a imprescindibilidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela Administração Pública Estadual no tocante ao planejamento e execução orçamentária e financeira da política de assistência social, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar estudo de viabilidade do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estadual a partir da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I - realizar levantamento e análise da legislação vigente sobre financiamento das políticas públicas estaduais;

II - estudar alternativas para fixação de percentual da Receita Corrente Líquida destinado ao SUAS;

III - avaliar os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da vinculação de percentual da RCL ao financiamento do SUAS;

IV - propor cenários e recomendações técnicas que subsidiem a definição de diretrizes estratégicas pelo Governo do Estado;

V - elaborar relatório conclusivo, no prazo estabelecido neste Decreto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes dos respectivos órgãos:

I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania:

a) RENAN VIEIRA TAVARES, CPF nº XXX.066.925-XX;

b) ROBERTA FREITAS MELO ABÍLIO, CPF nº XXX.879.875-XX;

c) JOÃO VICTOR FRAGA SALES, CPF nº XXX.152.095 - XX; e

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) CARLOS EDUARDO PEREIRA SIQUEIRA MENESES, CPF nº XXX.907.235 - XX; e

III - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:

a) MARCOS FELIPE DE ALMEIDA GOMES, CPF nº XXX.699.665-XX.

Parágrafo único. A Coordenação poderá convidar especialistas e técnicos para contribuir com os trabalhos do Grupo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final à Chefia do Poder Executivo.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.

Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho não ensejarão remuneração de qualquer natureza, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.