Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.255/2025

Dispõe sobre a reativação do Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.255, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a reativação do Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, no Decreto nº 616 , de 07 de março de 2024, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 2653/2024-PRO.ADM. - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica reativado o Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, de que trata o Decreto nº 616 , de 07 de março de 2024, com os seguintes propósitos:

I - atualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em Sergipe;

II - elaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco;

III - discutir a revisão do Decreto nº 30.874 , de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - definir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das medidas propostas;

V - organizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação das ações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) RAFAEL MELO TAVARES, CPF nº XXX.141.965-XX, para exercer as funções de membro titular; e

b) ÉDER SANTOS VALENÇA, CPF nº XXX.525.355-XX, para exercer as funções de membro suplente;

II - Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE:

a) JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO LIMA FILHO, CPF nº XXX.010.075-XX, para exercer as funções de membro titular; e

b) HERMAN DILLAN HENRIQUE HITCHÊ RODRIGO ARAÚJO DA COSTA, CPF nº XXX.068.442-XX, para exercer as funções de membro suplente;

III - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:

a) GABRIELA CRUZ FAGUNDES, CPF nº XXX.526.085 - XX, para exercer as funções de membro titular; e

b) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, CPF nº XXX.967.415-XX, para exercer as funções de membro suplente;

IV - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC:

a) LUCAS GREGÓRIO RIBEIRO ARAÚJO, CPF nº XXX.281.295-XX, para exercer as funções de membro titular; e

b) ALLANA LAYSA MATOS BRITO, CPF nº XXX.329.815 - XX, para exercer as funções de membro suplente;

V - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, CPF nº XXX.090.104-XX, para exercer as funções de membro titular; e

b) MARCELO AGUIAR PEREIRA, CPF nº XXX.696.105 - XX, para exercer as funções de membro suplente.

VI - Outros órgãos convidados;

VII - Organizações da Sociedade Civil convidadas.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes poderão ser substituídos, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 3º Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato do Governador.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 616/2024 de 07/03/2024