Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.242/2025

Altera a alínea "b", do inciso III, do art. 1º., do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.242, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Altera a alínea "b", do inciso III, do art. 1º., do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º., inciso III, da Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, bem como o art. 1º., inciso III, alínea "b", do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 6288/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2109, de 24 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b", do inciso III, do art. 1º., do Decreto nº 849 , de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

III - ...

b) Suplente: VINÍCIUS AURÉLIO DOS SANTOS, CPF n º XXX. 572.175-XX;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 849/2024 de 05/11/2024