Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.241/2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, nº 203, Bairro São Francisco, no município de Cristinápolis/SE, destinado para o funcionamento da nova sede do Centro de Excelência Leonardo Gomes de Carvalho Leite, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.241, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, nº 203, Bairro São Francisco, no município de Cristinápolis/SE, destinado para o funcionamento da nova sede do Centro de Excelência Leonardo Gomes de Carvalho Leite, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 50007/2024-PRO.ADM.-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, nº 203, Bairro São Francisco, no município de Cristinápolis/SE, cuja área necessária à desapropriação é de 26.062,65 m2 e perímetro de 652,05 m, conforme descrição prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.731.426,6525m e E 636.393,9606m; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º04`37" e 90,58 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.731.479,7939m e E 636.467,3100m; Deste ponto, segue confrontando com a Propriedade dos herdeiros de Jose Deoclecio, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º35`24" e 26,19 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.731.459,8504m e E 636.484,2893m; 47º05`13" e 12,35 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.731.468,2583m e E 636.493,3331m; 132º39`40" e 56,65 m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.731.429,8702m e E 636.534,9905m; 136º45`00" e 15,68 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.731.418,4482m e E 636.545,7352m; 172º44`16" e 19,17 m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.731.399,4341m e E 636.548,1582m; 177º53`15" e 27,29 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.731.372,1596m e E 636.549,1643m; 176º40`45" e 22,74 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.731.349,4571m e E 636.550,4816m; 177º32`39" e 44,08 m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.731.305,4193m e E 636.552,3702m; Deste ponto, segue confrontando com a Rua Álvaro Cavalcante Mota, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º33`07" e 18,98 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.731.301,0044m e E 636.533,9069m; 256º05`20" e 16,72 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.731.296,9841m e E 636.517,6753m; 250º24`10" e 21,27 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.731.289,8508m e E 636.497,6398m; 242º24`13" e 24,52 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.731.278,4940m e E 636.475,9128m; 238º27`20" e 43,23 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.731.255,8790m e E 636.439,0727m; 255º32`54" e 19,12 m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.731.251,1064m e E 636.420,5540m; 260º09`05" e 14,84 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.731.248,5678m e E 636.405,9310m; Deste ponto, segue confrontando com as Propriedades de Leonildo Pedro da Silva e Wanderson Vitor, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º14`14" e 53,98 m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.731.302,5399m e E 636.405,2125m; 356º34`43" e 22,47 m até o vértice V-19, de coordenadas N 8.731.324,9651m e E 636.403,8718m; 356º28`22" e 28,46 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.731.353,3680m e E 636.402,1211m; 353º45`50" e 22,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.731.375,2421m e E 636.399,7309m; 353º35`45" e 51,73 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 26.062,65 m2 e um perímetro de 652,05 m.

§ 2º Todas as coordenadas aqui descritas no

§ 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação - SEED, objetivando o funcionamento da nova sede do Centro de Excelência Leonardo Gomes de Carvalho Leite, para atender às demandas educacionais da comunidade e do município de Cristinápolis/SE.

Art. 3º Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.

§ 1º A regularização do imóvel deve ser promovida junto a Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado de Sergipe - SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com o apoio da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

§ 2º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.