Decreto nº 1.238/2025
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.238, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 586/2025-PRO.ADM.-SEDETEC, e
Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento socioeconômico do próprio Estado e da sua população;
Considerando que a reativação do projeto da Zona de Processamento de Exportação - ZPE passou a ser ação estratégica do Governo do Estado;
Considerando ser indispensável que o Estado, visando o incremento do desenvolvimento industrial, propicie condições para a realização de investimentos no setor produtivo, mediante a formação de parcerias com o setor privado;
Considerando a possibilidade de implantação de um Data Center de grande porte, juntamente com um centro de pesquisas e formação de profissionais, que deverá ser pioneira na ZPE do Estado de Sergipe;
Considerando, por fim, que declaração de utilidade pública, decorrentes dos resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de desenvolvimento econômico para o Estado, cria e justifica a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 109,6380 hectares situada no Município de Barra dos Coqueiros/SE, na qual será implantada uma Zona de Processamento de Exportação - ZPE/SE, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO da área ora declarada interesse social e/ou de utilidade pública, tem o seu desenvolvimento partindo do vértice IFMM-V-0033, propriedade de PUBLIX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA, CNS: 11.005-6 | Matricula 4598, definido pelas coordenadas N8801926.089 m e E 723288.276 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, localizado no limite entre a propriedade de PUBLIX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA, CNS: 11.005-6 | Matricula 4598 com a propriedade dos HERDEIROS DE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, com o seguinte azimute plano e distância:124º02`26.33" e 182.61, chega-se até o vértice IFMM-V-0034, de coordenadas N 8801823.870 m e E 723439.591 m, com o seguinte azimute plano e distância:123º02`3.99" e 165.04; até o vértice IFMM-V-0035, de coordenadas N 8801733.900 m e E 723577.951 m, com o seguinte azimute plano e distância:122º34`46.51" e 102.64; até o vértice IFMM-V-0036, de coordenadas N 8801678.633 m e E 723664.436 m, com o seguinte azimute plano e distância:122º56`24.25" e 82.39; até o vértice IFMM-V-0037, de coordenadas N 8801633.830 m e E 723733.585 m, com o seguinte azimute plano e distância:123º05`57.21" e 114.53; até o vértice IFMM-V-0038, de coordenadas N 8801571.287 m e E 723829.528 m, com o seguinte azimute plano e distância:120º46`23.23" e 66.29; até o vértice IFMM-V-0039, de coordenadas N 8801537.373 m e E 723886.481 m, com o seguinte azimute plano e distância:119º16`56.39" e 72.62; até o vértice IFMM-V-0040, de coordenadas N 8801501.855 m e E 723949.818 m, com o seguinte azimute plano e distância:121º30`32.95" e 108.83; até o vértice IFMM-V-0041, de coordenadas N 8801444.978 m e E 724042.601 m, com o seguinte azimute plano e distância:122º48`28.05" e 85.45; até o vértice IFMM-V-0042, de coordenadas N 8801398.679 m e E 724114.420 m, com o seguinte azimute plano e distância:122º49`26.96" e 149.38; até o vértice IFMM-V-0043, de coordenadas N 8801317.707 m e E 724239.948 m, com o seguinte azimute plano e distância:122º07`27.28" e 31.72; até o vértice IFMM-V-0044, de coordenadas N 8801300.840 m e E 724266.812 m, com o seguinte azimute plano e distância:120º22`27.15" e 18.96; até o vértice IFMM-V-0045, de coordenadas N 8801291.251 m e E 724283.172 m, com o seguinte azimute plano e distância:116º24`37.53" e 64.26; até o vértice IFMM-V-0046, de coordenadas N 8801262.667 m e E 724340.729 m, com o seguinte azimute plano e distância:114º03`26.92" e 178.63; até o vértice IFMM-V-0047, de coordenadas N 8801189.846 m e E 724503.846 m, com o seguinte azimute plano e distância:113º41`2.79" e 63.52; até o vértice IFMM-V-0048, de coordenadas N 8801164.332 m e E 724562.013 m, com o seguinte azimute plano e distância:115º08`50.74" e 116.21; até o vértice IFMM-V-0049, de coordenadas N 8801114.949 m e E 724667.207 m, com o seguinte azimute plano e distância:121º48`43.43" e 124.01; até o vértice IFMM-V-0050, de coordenadas N 8801049.579 m e E 724772.588 m; localizado no limite entre a propriedade de PUBLIX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA, CNS: 11.005-6 | Matricula. 4598 com a FAIXA DE PRAIA, com o seguinte azimute plano e distância:221º35`3.68" e 640.47; até o vértice IFMM-V-0051, de coordenadas N 8800570.521 m e E 724347.494 m; localizado no limite entre a propriedade de PUBLIX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA, CNS: 11.005-6 | Matricula. 4598 com a FAZENDA MAZOMBO - PARTE 2, MATRÍCULA 14493, com o seguinte azimute plano e distância:297º02`8.37" e 217.55; até o vértice IFMM-V0052, de coordenadas N 8800669.405 m e E 724153.721 m, com o seguinte azimute plano e distância:291º03`4.91" e 157.19; até o vértice IFMM-V-0053, de coordenadas N 8800725.866 m e E 724007.026 m, com o seguinte azimute plano e distância:289º29`4.64" e 144.74; até o vértice IFMM-V-0054, de coordenadas N 8800774.145 m e E 723870.575 m, com o seguinte azimute plano e distância:295º24`14.92" e 144.46; até o vértice IFMM-V-0055, de coordenadas N 8800836.120 m e E 723740.080 m, com o seguinte azimute plano e distância:299º27`27.75" e 47.31; até o vértice IFMM-V-0056, de coordenadas N 8800859.386 m e E 723698.887 m, com o seguinte azimute plano e distância:311º09`19.83" e 42.12; até o vértice IFMM-V-0057, de coordenadas N 8800887.105 m e E 723667.174 m, com o seguinte azimute plano e distância:312º39`20.37" e 875.46; até o vértice IFMM-V-0058, de coordenadas N 8801480.306 m e E 723023.330 m, com o seguinte azimute plano e distância:291º56`2.70" e 331.17; até o vértice IFMM-V-0059, de coordenadas N 8801604.009 m e E 722716.136 m; localizado no limite entre a propriedade de PUBLIX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA, CNS: 11.005-6 | Matricula. 4598 com a RODOVIA SE-100, com o seguinte azimute plano e distância:72º17`36.09" e 51.96; até o vértice IFMM-V-0060, de coordenadas N 8801619.811 m e E 722765.630 m, com o seguinte azimute plano e distância:63º52`59.08" e 347.26; até o vértice IFMM-V-0061, de coordenadas N 8801772.675 m e E 723077.431 m, com o seguinte azimute plano e distância:61º09`12.97" e 53.05; até o vértice IFMMV - 0062, de coordenadas N 8801798.271 m e E 723123.901 m, com o seguinte azimute plano e distância:56º07`30.34" e 64.15; até o vértice IFMM-V-0063, de coordenadas N 8801834.029 m e E 723177.165 m, com o seguinte azimute plano e distância:52º42`14.14" e 87.92; até o vértice IFMM-V - 0064, de coordenadas N 8801887.303 m e E 723247.107 m, com o seguinte azimute plano e distância: 46º42`27.10" e 56.56; até o vértice IFMM-V-0033, de coordenadas N 801926.089 m e E 723288.276 m, encerrando esta descrição.
§ 2º Todas as coordenadas descritas no
§ 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia - SEDETEC e/ou através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE e/ou da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe - ZPE/SE, podendo vender ou conceder permissão de uso para fins de implantação de projetos de empresas de pequeno, médio e grande porte.
Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, e/ou a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE e/ou a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe (ZPE/SE) ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse público por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.