Decreto nº 1.236/2025
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado.
DECRETO Nº 1.236, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416 , de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º., inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1446, de 22 de setembro de 2025, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, e;
Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado;
Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil - SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 269 , de 16 de setembro de 2025, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 269 /2025 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM PARTE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO - SE, AFETADA POR SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e as Leis da República, e:
CONSIDERANDO a frustração da safra 2024/2025, em que as perdas superaram os 70% das expectativas de colheita, deixando os animais sem alimento volumoso, o qual vem resultando a diminuição gradativa de peso dos animais bovinos e baixa na produção de leite;
CONSIDERANDO, consequentemente, a diminuição da produção de leite aliada à perda de peso dos animais produtivos, a qual vem resultando no agravamento da crise financeira dos agricultores e criadores do município e região, tendo como consequência o aumento do desemprego no campo, deixando a população mais vulnerável;
CONSIDERANDO que embora nos períodos recentes tenha havido chuvas em pontos limitados do Município, as águas que outrora tenham sido represadas, sejam tanques ou reservatórios, públicos ou privados, são impróprias para o consumo humano, o que não mitigou a crise hídrica na zona rural do município, deixando a população dependendo cada vez mais de carros-pipas;
CONSIDERANDO que a situação de seca continua se agravando e seus efeitos têm dificultado a normalidade na convivência diária das famílias da zona rural;
CONSIDERANDO que o Município de Poço Redondo ainda não tem açudes com capacidade de armazenamento de água para abastecer os humanos e animais por períodos prolongados de seca;
CONSIDERANDO que o desastre climático que vem ocorrendo em Poço Redondo continua provocando consideráveis prejuízos econômicos e sociais na população;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, é favorável à deflagração da situação de emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do Município de Poço Redondo (SE), conforme descrito no Formulário de Informação do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0), e de acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Em decorrência da declaração da situação de emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Com base no Inciso VIII do Artigo 75º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 /2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de noventa dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência até o dia 14 de março de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Poço Redondo/SE, em 16 de setembro de 2025.
JOSIVALDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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