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Decreto nº 1.230/2025

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Sergipe - 4ª CONEDH/SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.230, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Sergipe - 4ª CONEDH/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 5890/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e;

Considerando o Regimento Nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - 13ª CONDH, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Sergipe - 4ª CONEDH/SE, que será realizada no dia 08 de outubro de 2025, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC.

Art. 2º A 4ª CONEDH/SE tem por objetivo analisar, propor e deliberar sobre assuntos de sua competência com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e elegendo representantes que atuarão como delegados na 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, nos termos da Portaria nº 1.524, de 09 de dezembro de 2024.

Art. 3º A 4ª CONEDH/SE tem como tema: "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas", estando organizada em 6 (seis) eixos:

I - Eixo 1 - Enfrentamento das Violações e Retrocessos;

II - Eixo 2 - Democracia e Participação Popular;

III - Eixo 3 - Igualdade e Justiça Social;

IV - Eixo 4 - Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;

V - Eixo 5 - Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional;

VI - Eixo 6 - Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.

Art. 4º A 4ª CONEDH/SE será presidida pela Coordenação Geral da comissão organizadora da conferência, constituída pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Diretoria de Inclusão e Direitos Humanos e de representantes da Sociedade Civil, e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas".

Art. 5º Na 4ª CONEDH/SE, a eleição das pessoas delegadas para a 13ª CONDH, os participantes, deverá seguir a proporção indicada pela instância nacional.

Art. 6º A Comissão organizadora será composta pelos membros relacionados abaixo, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e executar as atividades da referida conferência:

I - Representantes Governamentais:

a) ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF: XXX.430.755-XX;

b) AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.134.135 - XX;

c) IANNE KELLY NUNES CAVALCANTE, CPF nº XXX.351.835-XX;

d) CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX. 127.955-XX;

e) JONATHAN LUCAS SANTOS, nº CPF nº XXX.382.065 - XX;

f) ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº xxx.072.705-XX;

g) JOYCIELLEN SANTOS FERNANDES, CPF nº XXX.367.065-XX.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) FERNANDO ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº XXX.197.707-XX;

b) JONATHAN BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.449.865-XX;

c) LUIZ FERNANDO DA SILVA, CPF nº XXX.358.925-XX;

d) LÍDIA CARLA ARAÚJO DOS ANJOS, CPF nº XXX.358.925-XX;

e) MARCOS CORRÊA DE CARVALHO, CPF nº XXX.686.045-XX;

f) MARIA DA PUREZA SOBRINHA, CPF nº XXX.243.495 - XX;

g) MARIANEBATISTA SANTOS, CPF nº XXX.243.495-XX.

§ 1º A Coordenação Geral da comissão organizadora, composta na forma do "caput" deste artigo, caberá ao membro indicado na alínea "a" do inciso I deste mesmo artigo.

§ 2º A Comissão Organizadora, poderá, a qualquer momento, convidar novos membros para compor a Comissão e participarem de suas reuniões de trabalho, a fim de prestar apoio ou assessoria, caso entender necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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